Fim da discussão: motoristas de classes C, D e E têm que fazer o exame toxicológico

  • Marcia Souza
  • Publicado em 2 de julho de 2021 às 06:00
  • Modificado em 2 de julho de 2021 às 19:12
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A multa é multiplicada por cinco para o motorista das categorias C, D ou E, que fica com o direito de dirigir suspenso

Atenção motoristas! O limite para fazer o exame toxicológico terminou no dia 30 de junho e quem for flagrado numa fiscalização pode levar multa desde quarta-feira, dia 1° de julho.

Essas datas foram previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E.

Trata-se da primeira etapa do escalonamento proposto pelo órgão após mudanças feitas pela Lei 14.071 no Código de Trânsito Brasileiro.

Pelo texto aprovado no Congresso, o prazo para regularizar o exame toxicológico era de apenas um mês.

Segundo o artigo 165 do CTB, o motorista flagrado sem exame toxicológico comete infração gravíssima e leva sete pontos no prontuário.

Como penalidade, a multa é multiplicada por cinco e o motorista das categorias C, D ou E fica com o direito de dirigir suspenso por três meses.

Para voltar a guiar, o motorista terá que fazer um novo exame e dar negativo. O valor da multa é de R$ 1.467,35.

O exame custa em torno de R$ 150 e identifica o uso pelo motorista de anfetamina, ecstasy, cocaína, maconha e heroína, entre outras drogas ilícitas.


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