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A multa é multiplicada por cinco para o motorista das categorias C, D ou E, que fica com o direito de dirigir suspenso
Atenção motoristas! O limite para fazer o exame toxicológico terminou no dia 30 de junho e quem for flagrado numa fiscalização pode levar multa desde quarta-feira, dia 1° de julho.
Essas datas foram previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E.
Trata-se da primeira etapa do escalonamento proposto pelo órgão após mudanças feitas pela Lei 14.071 no Código de Trânsito Brasileiro.
Pelo texto aprovado no Congresso, o prazo para regularizar o exame toxicológico era de apenas um mês.
Segundo o artigo 165 do CTB, o motorista flagrado sem exame toxicológico comete infração gravíssima e leva sete pontos no prontuário.
Como penalidade, a multa é multiplicada por cinco e o motorista das categorias C, D ou E fica com o direito de dirigir suspenso por três meses.
Para voltar a guiar, o motorista terá que fazer um novo exame e dar negativo. O valor da multa é de R$ 1.467,35.
O exame custa em torno de R$ 150 e identifica o uso pelo motorista de anfetamina, ecstasy, cocaína, maconha e heroína, entre outras drogas ilícitas.