Fiesp obtém liminar contra mudança no cálculo do licenciamento ambiental

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 28 de março de 2018 às 08:29
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:38
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Cetesb fica impedida de aplicar decreto 62.973/2017 aos associados e filiados às entidades da Fiesp

A 12ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu liminar pleiteada pela Fiesp e pelo Ciesp em mandado de segurança coletivo impetrado contra a Cetesb, no processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053, em que se pede a suspensão da aplicação do decreto estadual nº 62.973/2017 aos associados ao Ciesp e aos filiados à Fiesp.

A exigência afastada pelo Judiciário se refere a procedimento relativo ao cálculo de preços do licenciamento ambiental. 

Pelo decreto, a Cetesb considera a área integral da fonte de poluição como sendo a área do terreno ocupada pelo empreendimento ou atividade, passando a usar para o cálculo a área da edificação não ocupada pela atividade e que não abriga nenhuma fonte de poluição, dando maior amplitude e extrapolando a lei.

Além disso, a norma traz novo procedimento de cálculo dos preços das licenças ambientais, aumentando de forma desproporcional e irrazoável seu preço. 

Os aumentos estavam na casa 1.000%, sem guardar relação direta entre o custo e os serviços prestados, onerando de forma exorbitante as empresas que necessitam de licença ambiental.

Isso levou a Fiesp e o Ciesp a ajuizar ajuizar ação buscando amparo no Judiciário para que as empresas não sofram mais essa majoração, num cenário econômico não muito favorável, tendo obtido liminar.

Segue abaixo trecho da decisão:

“…DEFIRO o pedido liminar para que a Autoridade Impetrada se abstenha de aplicar o Decreto nº 62.973/2017 às empresas substituídas das impetrantes, não as sujeitando ao novo procedimento relativo ao cálculo de preços do licenciamento ambiental e ao estabelecimento dos demais preços aos serviços afins até a prolação da sentença, quando a matéria será analisada sob a ótica exauriente, servindo a presente decisão como ofício e mandado.”


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