FIBROMIALGIA PODERÁ SER INCLUÍDA NA LISTA DE DOENÇAS ISENTAS DE CARÊNCIA NO INSS

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  • Publicado em 16 de agosto de 2019 às 13:34
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:21
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A Fibromialgia é uma doença relacionada ao sistema nervoso central, causadora de dor crônica em vários pontos do corpo que se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações, atingindo em 90% dos casos, mulheres entre 35 e 50 anos, mas também pode ocorrer em crianças, adolescentes e idosos.

A doença tem causa desconhecida e a dor causada por ela pode ser incapacitante. Apesar disso é uma doença que ainda gera certo preconceito por parte das pessoas que não compreendem o fato de alguém sentir tantas dores sem a comprovação palpável por meio de exames. Mas esse preconceito vem diminuindo. Tanto é que a fibromialgia pode ser incluída no rol das doenças que asseguram a seus portadores a dispensa do cumprimento do período de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Essa proposta foi convertida em projeto de lei no dia 08 desse mês após a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) acatar parcialmente uma sugestão popular sobre o tema.

A Sugestão (SUG 24/2019) solicitava a edição de uma lei para reconhecer a fibromialgia como doença crônica e foi apresentada por Gigi Lacarotes Handmade, por meio do Portal e-Cidadania, recebendo mais de 20 mil apoiamentos. O relator na CDH, senador Flávio Arns (Rede-PR), acatou parcialmente o dispositivo por considerar que a legislação brasileira já reconhece a fibromialgia como doença crônica e garante aos portadores dessa condição vários direitos, sugerindo para maiores efeitos práticos, uma alteração na Lei nº 8.213 de 1991, para a inclusão da fibromialgia no rol das doenças isentas de carência.

Portanto, se a doença for incluída na referida Lei, o paciente com fibromialgia poderá ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir os 12 meses de carência (numero mínimo de contribuição) para usufruir dos mencionados benefícios.

Cabe aqui apontar as doenças isentas de carência, constantes do artigo 1º da Portaria interministerial nº 2.998, de 23/08/2001: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental;neoplasia maligna;cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Aids; contaminação por radiação; e hepatopatia grave.

Assim, o segurado da Previdência Social que for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência devido a qualquer dessas doenças, e à fibromialgia, caso aprovada a sua inclusão no rol do artigo 1º, poderá ter direito ao recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez independente de carência.

Informe-se sobre seus direitos. Um advogado de sua confiança poderá analisar se há os requisitos para os benefícios por incapacidade, como qualidade de segurado, carência, ausência de doença pré-existente entre outros.

Escrito por Patrícia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogada do escritório Faggioni Advocacia.

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*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.


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