Férias e viagens: saiba os perigos e riscos das ultrapassagens em faixas contínuas

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 13 de janeiro de 2024 às 10:00
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Ao ultrapassar de maneira imprudente, além de desrespeitar a legislação, o condutor ignora a importância da prevenção de sinistros

Relatório da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostra que as ultrapassagens proibidas em faixa contínua aumentaram cerca de 201% em 2023 em relação ao ano anterior.

E a questão é preocupante, já que esse tipo de infração não só é um risco para o condutor, como também para todos que estão nas vias.

No Brasil, as ultrapassagens perigosas e irregulares têm sido uma triste realidade, ceifando vidas e deixando cicatrizes irreparáveis. Cada ultrapassagem indevida não é só uma violação das leis de trânsito, mas uma aposta arriscada com a própria vida e a dos demais.

“Não estamos apenas falando de multas ou penalidades, mas sim da fragilidade da vida humana. O tipo de sinistro que mais mata é a colisão frontal, e ela é, basicamente, ocasionada por ultrapassagens proibidas – que são a principal causa de mortes em rodovias. É essencial que, ao assumir o volante, compreendamos a responsabilidade que carregamos conosco e com todos com quem compartilhamos a via”, destaca Luiz Gustavo Campos, especialista em trânsito e diretor da Perkons.

Ultrapassagem segura

O ato de ultrapassar deve ser cuidadosamente planejado, levando em consideração visibilidade, velocidade e a sinalização.

A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) dá algumas dicas para uma ultrapassagem segura, entre elas, manter a distância do veículo da frente.

Isso ajuda a ter mais noção de espaço. Importante também usar a marcha certa além de manter o desenvolvimento e a tração do motor, sem perder a potência na ultrapassagem.

Lembrar de sempre deixar os faróis ligados, pois isso desperta a atenção de quem vem no sentido contrário.

Lista de proibições

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido realizar ultrapassagens:

a) – em vias com duplo sentido de direção e pista com uma faixa de tráfego por sentido;

b) – em curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

c) – em pontes, viadutos e túneis;

d) – em cruzamentos;

e) – em travessia de pedestres;

f) – em locais em que há sinalização horizontal (linha dupla contínua ou simples contínua amarela) e ou vertical que proíbe a ultrapassagem;

g) – usando a faixa à direita, salvo quando o veículo à frente estiver sinalizando que vai entrar à esquerda e em acostamentos, que deve ser usado apenas em emergências.

A infração é considerada gravíssima, com 7 pontos na carteira de habilitação e fator multiplicador em caso de reincidência (art. 203).


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