Exigência de aulas em simulador de direção nas autoescolas é legal

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 5 de novembro de 2017 às 10:04
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:25
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Questão foi objeto do primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

É legal a exigência de aulas em simulador de direção veicular nas autoescolas, decidiu, por unanimidade, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

A questão foi objeto do primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado no tribunal. Com a decisão, toda a Justiça Federal da 4ª Região passa a adotar essa tese jurídica.

O IRDR foi proposto pela 1ª Vara Federal de Curitiba em setembro do ano passado.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o Conselho Nacional de Trânsito não pode regulamentar o exame de direção veicular, mas as horas/aula em simulador devem ser consideradas etapas de aprendizagem ou formação para a obtenção da habilitação.

Sobre a eficiência do simulador, que também foi questionada na ação, Marga afirmou que o equipamento viabiliza a exposição do condutor a situações semelhantes às reais, com custo e tempo reduzidos.

“O simulador revela incremento quanto à segurança no trânsito, seja em razão de que os aprendizes utilizarão as vias públicas após uma prévia formação, não como até então ocorria, seja porque os novos condutores terão maior vivência em situações de risco, viabilizadas pela fidelidade do equipamento simulador”, afirmou a relatora. 

O IRDR teve origem em ação movida pelo Centro de Formação de Condutores Balardini, de Curitiba, contra a União. A escola pedia o reconhecimento da ilegalidade da Resolução 543/2015 do Contran, que obrigou o uso do simulador veicular. O autor alegava que houve extrapolação do poder regulamentar do conselho.

O IRDR é um instituto do novo Código de Processo Civil segundo o qual cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça pode criar temas repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. 


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