Estado de SP devolve R$ 16 milhões de IPVA para donos de carros roubados

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 8 de março de 2019 às 00:22
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:25
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Primeiro lote está liberado para os proprietários que tiveram ocorrências no começo do ano passado

A Secretaria Estadual da Fazenda e
Planejamento restitui R$ 16.212.378,39 para proprietários que tiveram veículos
roubados ou furtados em 2018 no território paulista.

O reembolso é referente à restituição
proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e
beneficia os contribuintes que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime.

Vale destacar que o primeiro lote já
está liberado para os proprietários que tiveram ocorrências registradas no 1º
trimestre do ano passado. Ao todo, serão creditadas diferenças relativas a
40.769 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e
abril.

Devolução

O contribuinte que tiver direito à
devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já
que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados
ao da Fazenda e Planejamento.

Os valores ficarão à disposição do
proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de
restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo, a restituição
deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O contribuinte que estiver
inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por
exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Como
consultar os valores de restituição

Acesse a área do IPVA no portal da Secretaria da
Fazenda e Planejamento.
Na barra à esquerda, clique no item “Serviços”.
Na lista apresentada, clique no link “Consulta de restituição de veículo
furtado e roubado neste Estado”.
Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

Restituição
do IPVA

A restituição proporcional do IPVA aos donos de
veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra
estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também
em 2008.

A norma garante ao contribuinte a dispensa
proporcional do pagamento do IPVA de 2018 a partir do mês da ocorrência do
fato, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido ao Estado.

Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá
direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de
ocorrência para ter direito ao benefício, desde que o veículo tenha sido
furtado ou roubado no Estado de São Paulo.

No caso de recuperação do veículo, volta a ser
devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que
restarem até o final do respectivo ano, à razão de um doze avos por mês,
devendo computar o mês da recuperação. Esse é o principal motivo pelo qual a
restituição do imposto pago em 2018 está sendo realizada somente neste ano.

Confira
os passos para assegurar o direito ao ressarcimento

O valor da restituição deverá ser recebido em uma
agência do banco do Brasil mediante a apresentação dos documentos abaixo.

Pessoa
física:

– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cédula de identidade original ou documento equivalente;

Pessoa
jurídica:

– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

Casos
especiais (além dos documentos previstos):

– Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e
arquivado pela instituição bancária;
– Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado
assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A
documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser
arquivada pelo prazo de cinco anos.
– Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do
veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração
específica para esse fim.

Fica dispensada a apresentação de cópia do
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) nos casos em que
tenha sido furtado ou roubado juntamente com o automóvel, desde que o fato
conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.

Como
obter a dispensa e restituição

Passo
1

Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela
Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de
violência ou grave ameaça.

b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro
do evento será feito em unidade policial.

Passo
2

O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.

Passo
3

Procedimentos para restituição do IPVA:

Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de
janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:

Se o veículo for furtado ou roubado no mês de
janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2018 com desconto, a restituição
corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o
proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses
que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão
de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo
que haverá redução do valor a restituir.

Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento
de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA
(janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele
somente deve 2/12 do IPVA de 2018 e terá direito à restituição do valor pago a
mais que esses 2/12.

Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês
de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2018:

Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e
o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de
2018 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de
volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2018, caso o veículo não tenha sido
recuperado até o final do ano passado.


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