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Decreto prevê que responsáveis legais do aluno indiquem assistente pessoal para acompanhá-lo durante suas atividades escolares
O governador Tarcísio de Freitas assinou decreto autorizando que estudantes com deficiência, entre as quais o Transtorno do Espectro Autista (TEA), contem com a assistência de atendente pessoal, membro da família ou não, durante a rotina escolar.
O Decreto 68.415 foi publicado no Diário Oficial de quarta-feira (03/04). A Secretaria de Estado da Educação editará normas complementares.
Durante a permanência na escola, poderão contar com atendentes pessoais os estudantes diagnosticados com TEA, com deficiência intelectual, com Transtorno Global de Desenvolvimento (TGD) ou com deficiências múltiplas associadas.
Dentro da sala de aula
O atendente pessoal poderá assistir ou prestar cuidados básicos e essenciais ao estudante com deficiência em seu dia a dia escolar.
Esse atendente terá a sua atuação integralmente custeada pelo representante legal do estudante e deverá ter as habilidades necessárias para auxiliá-lo.
Não caberá ao atendente exercer atividade pedagógica nem ele poderá interferir nas funções desempenhadas pelos servidores estaduais da educação.
Requerimento
O pedido de ingresso e atuação do atendente pessoal deverá ser feito por meio de requerimento, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Educação.
Deferido o pedido pelo Dirigente de Ensino, o atendente pessoal deverá assinar termo de compromisso.
Caberá à pasta definir requisitos de qualificação do atendente pessoal, o procedimento de sua indicação e a conduta do atendente e sua interação no ambiente escolar.