Escola municipal deixa criança ir embora sozinha; Prefeitura é multada em R$ 15 mil

  • Roberto Pascoal
  • Publicado em 29 de dezembro de 2023 às 10:00
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Escolas são responsáveis pelos alunos e falhas podem ser punidas

Quem tem alunos matriculados nas escolas municipais de Franca, que inclui crianças de quatro a 11 anos, já deve ter notado que funcionários ficam nas portas das escolas aguardando que responsáveis busquem cada um deles. É um procedimento necessário de segurança dos estudantes.

E o não cumprimento da regra pode trazer inconvenientes e prejuízos financeiros ao município. Tanto que o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Carapicuíba, na Grande SP, a indenizar, por danos morais, mãe de criança que deixou escola desacompanhada por negligência da instituição. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.

De acordo com o processo, após ser deixada na escola pela avó, a criança foi informada por funcionários de que não haveria aula naquele dia e que deveria voltar para casa.

Sem meios de se comunicar com a mãe, o menino saiu da escola desacompanhado e conseguiu encontrar a residência depois de uma hora perdido entre ruas e avenidas da cidade, que tem o porte parecido com o de Franca, mas é muito mais violenta quanto à criminalidade, além de ter várias favelas em seu perímetro urbano.

Ao questionar a direção da instituição, a autora foi insultada e responsabilizada pelo ocorrido. Para a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, não há dúvidas quanto ao dano moral experimentado pela mãe da criança.

“Restou inequívoca a apontada falha na prestação dos serviços da escola municipal, que ostenta responsabilidade por cuidar e vigiar seus alunos, não se podendo admitir a saída de um aluno de apenas cinco anos de idade para a rua, como ocorreu, já que a vida e a integridade do menor foram colocadas em risco. Além disso, a mãe da criança não apenas sofreu temor pela segurança do filho, como também recebeu insultos de um dos funcionários da escola. Não há dúvidas, portanto, quanto à configuração do evento, do nexo causal e do dano moral experimentado pelos autores, bem fixada a condenação do réu, ora apelante”, destacou a magistrada.

Os desembargadores Djalma Lofrano Filho e Borelli Thomaz também participaram do julgamento. A votação foi unânime.


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