Entram em vigor novas regras de portabilidade do salário neste domingo, 1º

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 1 de julho de 2018 às 20:14
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:50
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Ao aderir à portabilidade, o salário passa a ser transferido automaticamente, sem pagar tarifa

As novas regras para
portabilidade salarial entram em vigor a partir deste domingo, 1º de julho.
Esse tipo de portabilidade é quando um beneficiário de conta-salário pede
transferência de recursos para outra conta bancária ou de pagamento.

Ao aderir à portabilidade, o salário passa a ser transferido
automaticamente, sem pagar tarifa.

Entre as mudanças
definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em fevereiro, está a inversão
do procedimento de portabilidade. Em vez de o trabalhador pedir a transferência
no banco onde o empregador mantém a conta-salário, ele poderá fazer o pedido à
instituição que mantém a conta de destino.

Essa mudança iguala
a portabilidade das contas-salário ao procedimento praticado na telefonia. Para
mudar de operadora telefônica sem trocar de número, o detentor da linha pede a
transferência na empresa para a qual quer transferir a linha.

Contas
de pagamento

Outra mudança definida pelo CMN é que agora os salários também
poderão ser transferidos para contas de pagamento. Esse tipo de conta não é
oferecida por um banco, mas por instituições de pagamento, empresas que têm a
inovação tecnológica como diferencial e oferecem serviços de movimentação de
recursos.

Por meio das contas de pagamento, é possível movimentar
dinheiro, pagar contas e comprar com o cartão ou aplicativo no celular. A conta
pode ser pré-paga, ou seja, com aporte inicial de recursos para que sejam
realizadas as transações de pagamento.

A conta também pode ser pós-paga, isto é, as transações de
pagamento são liquidadas posteriormente em data pré-fixada, como ocorre com o
cartão de crédito. Nessas contas, o saldo não pode ultrapassar o limite de
R$ 5 mil, de acordo com regras do Banco Central (BC).

Entretanto, somente instituições de pagamento regulares pelo BC
podem fazer a portabilidade. Nem todas as entidades de pagamento são reguladas.
Atualmente, as reguladas são apenas sete: Brasil Pré-Pagos, Cielo, GetNet,
Nubank, Redecard, Stone e Super Pagamentos.

Essas empresas podem oferecer as contas de pagamento, cartões
pré-pagos, cartões de crédito, cartões de vale-refeição e credenciar lojistas
para aceitarem meios de pagamento eletrônico.

Regras

Em maio, o BC definiu procedimentos operacionais relativos às
regras de portabilidade salarial. Com essas regras operacionais, a instituição
financeira ou de pagamento que receberá os recursos transferidos da
conta-salário precisará, além de obter manifestação da vontade do cliente, confirmar
e garantir a sua identidade, a legitimidade da solicitação, bem como a
autenticidade das informações exigidas.

Segundo o BC, caso a conta que receberá os recursos vindos da
conta-salário seja conta de pagamento pré-paga, portanto com saldo limitado a
R$ 5 mil, as instituições deverão obter a identificação completa do cliente.
São exigidos documentos que informem nome completo, nome completo da mãe, data
de nascimento, CPF, endereço e telefone do cliente que será beneficiado com a
migração dos recursos. Na solicitação é necessária a identificação da
empregadora.

Conta-salário

A conta-salário é uma conta aberta pelo empregador, em nome do
empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares.
Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de
tarifas em relação aos seguintes serviços: fornecimento de cartão magnético
para movimentação, cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois
extratos por mês. Além disso, os recursos podem ser gratuitamente transferidos
para a instituição na qual o empregado tenha conta, por meio da portabilidade
salarial.


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