Entenda porque você paga tão caro pela tarifa de energia elétrica

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 4 de julho de 2018 às 09:56
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:50
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No estado de São Paulo o ICMS não é cobrado até 90kWh, mas acima disso tem valores de 12% e 25%

O valor cobrado nas contas de luz pode mudar dependendo de cada companhia de energia elétrica do país. Por conta dessa grande variação, os consumidores podem ficar assustados com a quantia a ser paga no final do mês. 

A PROTESTE, associação de consumidores, explica os pontos considerados em cada companhia e como funciona o cálculo das tarifas de energia, e também o que são os impostos presentes.

Para o consumidor entender o que leva uma tarifa ser mais cara do que outra é preciso analisar a faixa de consumo de cada estado. O ICMS é o principal imposto cobrado nas contas de luz, por ser calculado de acordo com a quantidade de kWh estadual consumido por mês.

A PROTESTE destaca três perfis de consumo, que são: residência de consumo baixo (90 kWh por mês), residência com consumo igual a média nacional (165 kWh por mês) e residência com alto consumo (300 kWh). Além do ICMS, o Confins e o PIS também foram considerados, pois são impostos federais, que juntos têm alíquota média de 5,3%, mas variam no decorrer dos meses.

No estado de São Paulo o ICMS não é cobrado quando até 90kWh, mas entre 91 e 200 kWh, ele tem o valor de 12%, e acima de 201 passa a 25%. No Rio de Janeiro, a alíquota de quem consome mais de 450 kWh por mês é de 32%. A média nacional de consumo é de 165 kWh.

O valor do imposto já é embutido no preço da tarifa de energia, ou seja, o consumidor paga em cima de um valor já presente. Por exemplo, considerando um ICMS de 30% e uma tarifa de R$ 1: Ao invés de fazer o cálculo simples (R$ 1 + 30% = R$ 1,30), resultando em um aumento de R$ 0,30, a conta utilizada na verdade é R$ 1 + valor do ICMS + 30%, o que resulta em um aumento de 43% no valor cobrado (R$ 1 ÷ (100% – 30%) = R$ 1,43).

O imposto então passa de 30% para 43%. Uma cobrança indevida, que piora com a inclusão do imposto sobre a transmissão, distribuição e encargos setoriais. O consumidor deve ficar atento, pois o ICMS só deve ser cobrado sobre o consumo. É possível descobrir se o valor foi cobrado indevidamente nos últimos cinco anos e pedir restituição as distribuidoras.


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