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Decretos estaduais e municipais impedem aglomerações por causa da pandemia, mas nem todo mundo respeita
A pandemia do novo coronavírus tornou a vida em condomínio mais restrita.
Quando o assunto é festa, fatores como o barulho e a presença de convidados externos podem incomodar os vizinhos e até gerar riscos para a saúde.
Segundo o advogado Rodrigo Karpat, o ideal é adiar festas e comemorações para depois da pandemia.
Decretos estaduais e municipais impedem aglomerações por causa da pandemia.
Devido o excesso de pessoas circulando no prédio, Karpat destaca que uma festa com convidados externos pode colocar a saúde de vizinhos e funcionários do condomínio em risco.
O síndico não pode interferir dentro da unidade e nem proibir que as pessoas entrem. Porém, ele deve zelar pelo interesse coletivo.
Assim, caso um morador perturbe o sossego e coloque os outros em risco, o síndico deve aplicar advertência e, se for o caso, multa.
Síndicos e vizinhos também podem chamar a polícia e, se necessário, entrar com ação na Justiça.
Desde que a pandemia começou, o síndico Reginaldo Queiroz, 48 anos, tem acompanhado as recomendações das autoridades de saúde para implementá-las em um condomínio da Chácara Klabin (zona sul).
No prédio, é necessário utilizar máscaras e as áreas comuns estão fechadas. Além disso, ele orientou os moradores a evitarem receber visitas neste período. “O pessoal aceitou muito bem e até agora não tivemos nenhum problema.”
Queiroz também é dono da administradora Illuminati. A empresa teve contato com um caso de uma festa, com som alto até a madrugada e vários morados na mesma unidade, em um condomínio na zona leste.
Houve muita reclamação e “isso gerou um desconforto bem grande”. A situação resultou em multa.