compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
O 13º é calculado com base no salário de dezembro e é referente ao número de meses trabalhados no ano
O 13º salário é um direito do trabalhador formal pago pelas empresas em parcela única ou em duas cotas. Os empregadores que optaram pela liberação do abono de uma só vez devem fazer o pagamento até o dia 30 de novembro.
A empresa que escolher dividir o valor deve quitar a primeira parcela até o último dia deste mês, e a segunda até 20 de dezembro. Entenda como é calculado.
O abono é calculado com base no salário do mês de dezembro e é referente ao número de meses trabalhados no ano corrente. Ou seja, para cada mês de trabalho, o empregado recebe 1/12 avos do ganho correspondente ao mês de dezembro. Assim, quem só trabalhou seis meses recebe 50% do valor devido.
Antecipação nas férias é permitida
Se o empregador optar por pagar o abono em duas parcelas, ele deverá efetuar o pagamento de 50% do valor do 13º entre os meses de fevereiro e novembro, ou na ocasião da concessão de férias ao trabalhador.
Rendimentos variáveis
Para os trabalhadores com rendimentos variáveis, o valor é calculado pela média anual de salários.
“Somente para os empregados que recebem rendimentos variáveis, por meio de comissões, por exemplo, é que o 13º deve ser calculado de acordo com a média anual dos salários. Neste caso, somam-se os 12 salários pagos ao empregado, divide-se o total por 12 e, então, teremos a base salarial para o cálculo do abono”, explica Michelle Pimenta Dezidério, especialista em Direito do Trabalho do escritório Chediak Advogados.
Em caso de reajuste salarial
No caso de haver uma alteração salarial do empregado no mês de dezembro, a diferença do 13º salário deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
Se a data prevista de pagamento cair no fim de semana
Caso as datas máximas para pagamento, 30 de novembro e 20 de dezembro, caiam em finais de semana ou feriados, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Aposentados
Os aposentados e pensionistas do INSS receberam o 13º salário adiantado neste ano devido à situação de calamidade pública, decorrente da pandemia de Covid-19. O instituto realizou os pagamentos da primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda parcela entre 25 de maio e 5 de junho.
A pandemia também está afetando o abono dos trabalhadores que tiveram contrato suspenso ou jornada reduzida até dezembro, que é o mês de base para o cálculo.
Os meses em que o trabalhador teve o contrato suspenso não serão considerados na conta, porque não foram trabalhados. Ou seja, o trabalhador que teve contrato suspenso durante seis meses, por exemplo, receberia apenas a metade de seu 13º salário.
Quem teve a jornada reduzida terá apenas o total de meses trabalhados considerados no cálculo. No entanto, quem tiver o salário reduzido ainda em dezembro poderá receber o abono proporcional ao corte de salário, de 70%, 50% ou 25%.
O pagamento do 13º salário para as pessoas afetadas pela MP 936 — que garantiu a possibilidade de suspensão de contrato ou a redução de jornada e salário — ainda é incerto, porque a questão vem levantando diferentes entendimentos jurídicos.
Para resolver a situação, o Ministério da Economia enviou uma consulta à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que emitirá um parecer que poderá ser usado pelo governo como base para uma possível regulamentação sobre o assunto.
Segundo a PGFN, o tema ainda está em análise por parte das áreas envolvidas.
O que fazer caso eu não receba o 13º?
Quem tem direito ao abono e não receber a parcela até o dia 30 de novembro deve reivindicar o seu direito. Segundo a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, do escritório Benhame Sociedade de Advogados, os trabalhadores devem enviar a reclamação para o para o sindicato ou na SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho). Em último caso, pode-se pedir o valor por meio de uma reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho.
As informações são do jornal “Extra”, do Rio de Janeiro.