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Como nada que está ruim não possa piorar, relator no Congresso propõe acabar com isenção fiscal do Vale Refeição e do Vale Alimentação
A legislação garante que os programas de alimentação devem priorizar trabalhadores de baixa renda.
O relator da segunda fase da reforma tributária na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou uma proposta de efeito nada retardado.
Ele propõe acabar com a possibilidade de empresas deduzirem do Imposto de Renda o dobro das despesas com programas de alimentação do trabalhador, como vales e tíquetes refeição.
O texto estabelece um prazo de validade para o incentivo fiscal: até 31 de dezembro de 2021. A dedução do dobro das despesas é prevista na lei 6.321, de 1976.
A legislação garante que os programas de alimentação devem priorizar trabalhadores de baixa renda.
Alimentação do trabalhador
“As pessoas jurídicas poderão deduzir, do lucro tributável para fins do imposto sobre a renda o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base, em programas de alimentação do trabalhador”, diz a lei.
No parecer, o relator define que a regra valerá apenas para as despesas “realizadas nos períodos base ocorridos até 31 de dezembro de 2021”.
Impacto para os trabalhadores
Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), a cada R$ 1 que o governo deixa de arrecadar com a ausência de impostos de renda sobre benefícios, há uma geração de tributos com negócios diretos de R$ 15,71.
A associação, que tem entre parceiros empresas como a Sodexo e a Alelo, declarou que ainda não tem um posicionamento sobre a possível mudança causada pela reforma, mas que foi surpreendida com a proposta e vai analisar seu impacto.
Pela lei trabalhista, os vales alimentação ou refeição não estão inclusos dentre os benefícios obrigatórios, como no caso de pagamento de horas extras, FGTS, vale-transporte ou 13º salário.
Outros direitos que não estão previstos na CLT podem se tornar obrigatórios por convenção coletiva, por meio do sindicato. É onde se enquadram os auxílios para alimentação.
Valor mínimo
Hoje, a legislação estipula o limite para o pagamento do vale-alimentação de um valor de no máximo 20% do salário do empregado.
O valor mínimo normalmente fica acordado pelo sindicato, e cada empresa pode estabelecer o valor acima desse patamar.
Por outro lado, não é o fim imediato do VA e VR. Como esses pagamentos ao trabalhador se tornam obrigatórios por convenção coletiva, a medida, se passar da forma que está colocada, pode significar uma redução nos valores ou ainda um desestímulo à contratação de funcionários com carteira assinada.
A medida é “conceitualmente temerária”, mas passa a impressão de ser uma pressão para negociar outras formas de equilibrar a receita do governo dentro da reforma