Empresas e cidadãos agora já podem cuidar de áreas públicas em Franca

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  • Publicado em 6 de outubro de 2019 às 22:05
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:53
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Pelo “Programa Cuidadores de Área Pública”, parceria com Prefeitura dá direito a colocar publicidade no local

Praça do Canhão, localizada na Vila Allan Kardec, é um dos exemplos de local que poderão ser adotados

​Empresas ou cidadãos que desejam colaborar com a manutenção de Franca, agora têm o aval da Prefeitura. Foi publicada a lei que cria no município o “Programa Cuidadores de Área Pública”, com isso, as áreas públicas de Franca, que estão abandonadas ou sem destinação, poderão ser cuidadas por empresas e até mesmo por pessoas físicas da cidade.

A iniciativa lembra o antigo projeto “Adote uma Praça” e consiste em estabelecer parcerias para a urbanização, manutenção e conservação de áreas verdes, canteiros centrais de avenidas, áreas de lazer e institucionais.

O projeto é de autoria dos vereadores Marco Garcia e Tony Hill e para participar, os interessados (pessoa jurídica ou física) deverão requerer à Prefeitura autorização para ingressar no programa. A inclusão dependerá de análise do Executivo que, após a aprovação, elaborará o termo de parceria. Segundo a lei, havendo mais de um interessado pelo mesmo espaço, terá prioridade aquele que residir ou estabelecer mais próximo da área pleiteada.

Também ficou estabelecido, que o participante do programa, como parceiro do poder público municipal no cuidado, poderá utilizar a área para atividades não prejudiciais ao local, inclusive como estacionamento. A lei proíbe, porém, cercar a área pública com materiais inapropriados, tais como latas, madeiras ou materiais que causem poluição visual e explorá-la comercialmente.

O programa também estabelece que o cuidado, a proteção e a manutenção da área pública deverão seguir regras e normas da legislação pertinente e que qualquer intervenção deverá ser aprovada e autorizada pela Prefeitura.

Por outro lado, fica garantido ao participante do Programa “Cuidadores de Área Pública”, o direito de colocar publicidade no local adotado.


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