Em período de volta às aulas, Procon orienta sobre anuidades e material escolar

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  • Publicado em 18 de janeiro de 2018 às 17:21
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:32
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Dados da Fundação Procon alertam sobre apuração de diferença de até 420% para o mesmo produto

Com o encerramento do período festivo de final e virada do ano e a proximidade
da volta das aulas, as atenções de pais e estudantes estão focadas nas compras
do material escolar. E também, nas negociações para quem estuda em escolas
particulares, em relação aos valores das mensalidades, entre outras questões
pertinentes a esse assunto.

O Procon-Franca, órgão de orientação e defesa do consumidor, está atento e
disponível com orientações a respeito a todo o público interessado. É conveniado
com a Fundação Procon-SP, vinculado à secretaria Estadual de Justiça e Defesa
da Cidadania., mantendo uma rotina diária para outros atendimentos considerados
rotineiros.

Materiais escolares

A Lei 12.886 estipula que não pode ser incluso na
lista materiais de uso coletivo tais como, higiene e limpeza, ou mesmo
cobranças extras para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e
fotocópia, etc. Também é proibida a exigência para que os pais/alunos comprem o
material escolar no próprio estabelecimento de ensino, muito menos determinação
para aquisição de materiais e marcas específicas em locais indicados, exceto
quando o material didático utilizado for apostilas.

 E mais, pode ser considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem
a apresentação de uma lista correspondente. A instituição deve detalhar e
informar os itens a serem adquiridos e a opção entre comprar os produtos
solicitados ou pagar pelo pacote oferecido é do consumidor.

Outra observação importante do Procon aos consumidores, é pesquisar bem antes
de efetivar qualquer compra, visitando e comparando marcas e produtos em
diversos estabelecimentos, com seus respectivos preços. Dados da Fundação
Procon alertam sobre apuração de diferença de até 420% (quatrocentos e vinte
por cento) para o mesmo produto em alguns locais no Estado.

Deve se evitar compras desnecessárias (o que encarece ainda mais o orçamento),
vez que é possível o aproveitamento de alguns produtos adquiridos no ano anterior.
Outra orientação é que, se possível faça as compras em grupo, o que pode
resultar em descontos vantajosos em benefício daquele grupo de compradores.

Anuidades

O Procon esclarece sobre cálculos de reajuste de
mensalidades escolar, que deve ser feito com base no valor da última parcela da
anuidade ou semestralidade estabelecida no ano anterior (para a série a ser
cursada) multiplicado pelo número de parcelas do período letivo.  Ao
referido valor poderá ser acrescido montante proporcional à variação de custos
a título de pessoal e de custeio, mesmo quando essa variação resultar da
introdução de aprimoramento no processo didático/pedagógico.

O valor total apurado, anual ou semestral, terá vigência por 1 (um) ano e será dividido em 12 (doze) ou
6(seis) parcelas iguais, facultada a apresentação de planos de pagamentos
alternativos, desde que não exceda o valor total anual ou semestral. Orienta-se
que os pais ou alunos solicitem esclarecimentos e acompanhem a efetiva
implantação de alterações propostas e lançadas no cálculo da
anuidade/semestralidade. Quanto ao reajuste e revisão das parcelas da anuidade
ou semestralidade, após a assinatura do contrato a escola não poderá alterar o
valor total contratado com prazo inferior um ano.

Serviços

Os consumidores locais contam com dois
espaços para tirar suas dúvidas e receber orientações complementares,
gratuitamente: Alameda Vicente Leporace, 4655, Parque dos Pinhais, telefone 3721-4757 e Rua Ouvidor Freire, 2044, centro, telefone 3722-9548, funcionando das 8h às 17h.


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