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As orientações gerais e as regras do programa podem ser consultadas no edital disponível no link Bolsa Medicina, no site da Prefeitura
Inscrições para o programa Bolsa Medicina, da Prefeitura de Franca, começam nesta segunda, 1º
A Prefeitura de Franca inicia nesta segunda-feira, 1º de março, as inscrições para o Programa Bolsa Medicina.
Os estudantes terão prazo até às 23h59 do dia 5 para fazer os cadastros.
As orientações gerais e as regras do programa podem ser consultadas no edital disponível no link Bolsa Medicina, no site da Prefeitura – https://www.franca.sp.gov.br/administracao-municipal/administracao-direta/educacao/bolsa-de-medicina-municipal-2021.
Informações complementares podem ser obtidas também pelos telefones 3711-9267 ou 9220.
A exemplo do que ocorre com o Programa Bolsa Universidade, cujas inscrições foram prorrogadas até o dia 5 de março, o processo do Bolsa Medicina será conduzido por uma equipe de assistentes sociais da Secretaria de Educação, inclusive a avaliação das condições para a concessão do benefício.
Estão sendo oferecidas 3 vagas, todas elas para o Centro Universitário Municipal de Franca – Uni-FACEF.
O auxílio, uma vez concedido, terá efeito retroativo ao início do ano letivo. O custeio do curso será feito, igualitariamente, entre o aluno, a faculdade e a Prefeitura.
Uma vez feita a inscrição e o agendamento para a entrega dos documentos, o atendimento será prestado nos dias 8 e 9 de março, na sede da Secretaria de Educação.
Critérios
Conforme consta do edital, são condições para inscrição:
– ser brasileiro ou naturalizado; estar devidamente matriculado no ano de 2021, no curso superior de Medicina no Centro Universitário Municipal de Franca (Uni-Facef) participante do programa;
– ser, juntamente com a família, residente no Município de Franca, há no mínimo 5 anos anteriores, ao primeiro dia do ano de início da graduação;
– possuir renda familiar mensal, per capita, de até 3 salários-mínimos vigentes.
Não poderá participar do processo de seleção, o estudante excluído de qualquer programa governamental ou particular de incentivo ao Ensino Superior, salvo por motivo devidamente justificado;
reprovado na série objeto do benefício;
que possua outro membro do grupo familiar já inscrito no processo de seleção;
e que esteja cursando mais de uma disciplina em regime de dependência.