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As matrículas das crianças contempladas com vagas nas creches também foram prorrogadas até o dia 31.
Retorno das atividades nas creches e creches-escolas poderá ser presencial, remoto ou misto
A Secretaria de Educação de Franca publicou na última quarta-feira, 26, a Resolução 3/2022 que estabelece normas para o funcionamento das creches e creches escolas parceiras e atendimento aos estudantes no ano letivo de 2022.
As aulas terão início no dia 31 de janeiro, próxima segunda-feira, de forma organizada e segura, obedecendo ao plano de retorno detalhado na resolução.
De acordo com o documento, as normativas preventivas deverão ser rigorosamente seguidas pelas instituições de ensino parceiras, enquanto perdurar o estado de pandemia da COVID-19 ou até os estudantes, que pertencem às faixas etárias contempladas pela vacinação, completem o esquema vacinal.
As demais normativas previstas para orientar a organização das creches, deverão ser seguidas mesmo após o término do estado pandêmico.
A secretária da pasta, Márcia Gatti, explicou que a decisão do retorno presencial das crianças nas creches e creches-escolas parceiras será uma decisão dos pais e responsáveis.
O retorno das atividades poderá ser presencial, remoto ou misto, dependendo da realidade de cada um.
As unidades estão adequadas com os equipamentos necessários e deverão seguir os protocolos sanitários de distanciamento social, limpeza e higienização dos ambientes, monitoramento das condições de saúde, entre outras medidas estipuladas pelo plano.
Matrículas prorrogadas
As matrículas das crianças contempladas com vagas nas creches também foram prorrogadas até o dia 31. A lista foi divulgada no Diário Oficial, na edição de 20 de janeiro.
A secretária da pasta, alerta os pais e responsáveis que ainda não tenham procurado as creches, que entrem em contato com a unidade ou com a Central de Vagas pelo telefone: 3711-9596.
O não comparecimento no período estabelecido, implicará automaticamente na desistência da vaga. No ato da matrícula, será necessário apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
– foto 3×4 da criança
– certidão de nascimento e CPF da criança
– RG e CPF dos pais
– comprovante de endereço (talão de água ou luz)
– cartão Bolsa Família e comprovante de recebimento do mesmo (quando possuir)
– carteira de vacinação da criança.