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Candidatos têm até 06 de abril para se filiar a um partido político; número de vereadores varia de acordo com a quantidade de habitantes
Nas eleições municipais deste ano, marcadas para o dia 06 de outubro (1º turno), os eleitores brasileiros vão poder escolher candidatos ao cargo de prefeito e vereador, que vão assumir prefeituras e integrar câmaras municipais de 5.568 cidades do país. Os candidatos têm até 6 de abril para se filiar a um partido político.
A quantidade de vereadores na câmara municipal varia de acordo com o número de habitantes de cada município.
Alguns exemplos são:
Até 15 mil habitantes: 9;
mais de 15 mil e até 30 mil habitantes: 11;
mais de 30 mil e até 50 mil habitantes: 13;
mais de 50 mil e até 80 mil habitantes: 15;
mais de 80 mil e até 120 mil habitantes: 17;
mais de 120 mil e até 160 mil habitantes: 19;
mais de 160 mil e até 300 mil habitantes: 21;
mais de 300 mil e até 450 mil habitantes: 23;
mais de 450 mil e até 600 mil habitantes: 25;
mais de 600 mil e até 750 mil habitantes: 27;
mais de 750 mil e até 900 mil habitantes: 29;
mais de 900 mil e até 1,05 milhão de habitantes: 31;
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
Caso uma pessoa complete 18 anos em 2024 até a data da votação (6 e 27 de outubro, no 1º e 2º turnos, respectivamente), o voto automaticamente se torna obrigatório. Além disso, se um indivíduo tem 17 anos durante o 1º turno e completa 18 anos antes do 2º turno, o voto se torna obrigatório.
Filiação a um partido
Para disputar as eleições, os candidatos precisam estar filiados a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido até 6 de abril — seis meses antes do 1º turno.
De acordo com o TSE, “a filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível”.
De acordo com informação do portal Notícias R.7, como condição para ser eleito, o candidato deve ter nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador.