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Eleitor poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e estadual
Deste esta terça-feira (17), os eleitores que estarão fora de seu município em algum dos turnos da eleição ou em ambos poderão se habilitar perante a Justiça Eleitoral para que votem em trânsito.
Para isso, é necessário comparecer a qualquer cartório eleitoral com documento oficial com foto, até 23 de agosto, e indicar o local em que se pretende votar. Nesse período, será possível, também, alterar ou cancelar a habilitação já requerida.
Caso o eleitor pretenda votar em um município dentro do estado em que possui domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos: Presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual; porém, se o eleitor estiver em um município fora do estado em que possui domicílio eleitoral, só poderá votar para o cargo de Presidente da República.
Também é possível que o eleitor inscrito no exterior vote para Presidente caso esteja no Brasil no dia da eleição, mas não haverá voto em trânsito para eleitores inscritos no Brasil que estejam no exterior. O voto em trânsito pode ser realizado nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.