Eleitores devem observar regras para a doação aos partidos e aos candidatos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 27 de agosto de 2018 às 05:48
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:58
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O limite de doação por pessoas físicas é de 10% dos rendimentos verificados no ano anterior

Os eleitores que desejam realizar doações a campanhas eleitorais devem ficar atentos a formas de doação, limites fixados e às regras de financiamento coletivo para as doações por pessoas físicas.

A legislação limita os valores de doação destinados às campanhas por eleitores a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Esse limite, entretanto, não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40.000,00.

A doação acima dos limites legais sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 100% da quantia em excesso, sem prejuízo de o candidato responder por abuso do poder econômico.

Nas hipóteses de  doações estimáveis em dinheiro ou pela internet, os candidatos e partidos políticos beneficiários estão obrigados a emitir recibos eleitorais.

Formas de doação

A doação de recursos por pessoas físicas deve ser realizada, inclusive pela internet, por uma das seguintes formas: transação bancária na qual o CPF do doador seja obrigatoriamente identificado; doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de serviços; e por instituições que prestem serviços de financiamento coletivo. O uso de moedas virtuais é vedado em doações financeiras.

As doações de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só podem ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário. Em caso de descumprimento, os recursos não podem ser utilizados e são restituídos ao doador ou, se não for possível a sua identificação, são recolhidos ao Tesouro Nacional.

Financiamento coletivo

O financiamento coletivo é permitido por meio de empresas regulamentadas para a atividade e cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O candidato que adotar a modalidade de financiamento coletivo e as pessoas que doarem por esse canal devem observar certos critérios, tais como: identificação obrigatória do doador, o valor das quantias doadas individualmente, forma de pagamento e datas das respectivas doações; disponibilização no site de lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas e emissão obrigatória de recibo pela entidade arrecadadora.


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