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Fake news e ofensa à honra de terceiros podem gerar direito de resposta ao ofendido
O eleitor pode publicar elogios ou críticas a candidatos e partidos em redes sociais e essa manifestação não é considerada propaganda, mas está sujeita à limitação se houver ofensa à honra ou veiculação de fato sabidamente inverídico.
A Lei das Eleições (nº 9.504/97) veda o anonimato e assegura o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingido por conceito, imagem ou afirmação que ofenda a sua honra ou que seja sabidamente falso.
Conforme a legislação, o autor de postagem de cunho político-eleitoral deve ser identificado ou identificável.
É recomendável que cada eleitor fique atento à origem e à veracidade de conteúdos que receber pela internet e tenha o cuidado de compartilhar somente depois de se certificar que não se trata de fake news, ou seja, notícia falsa.