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Pela lei, o alistamento eleitoral torna-se obrigatório aos 18 anos e deve ser realizado até os 19 anos. Se o jovem não cumprir essa regra, estará sujeito ao pagamento de multa
A partir dos 18 anos voto passa a ser obrigatório – foto Arquivo
Se um eleitor completa 18 anos entre o primeiro e o segundo turnos das eleições, o voto passa a ser obrigatório.
O voto é facultativo para aqueles que ainda têm 17 anos no dia 6 de outubro (data do primeiro turno), mesmo que já possuam título eleitoral.
No entanto, se o jovem fizer 18 anos até o dia 27 de outubro e o seu município tiver segundo turno, ele será obrigado a votar.
Quem é obrigado a votar mas não comparece, tem que quitar uma multa com a Justiça Eleitoral, senão fica sujeito a sanções, como não poder tomar posse em concursos públicos.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral mostram que 1,8 milhão de jovens entre 16 e 17 anos estão aptos a ir às urnas nas eleições municipais de outubro.
Para esse segmento, o voto é facultativo. Mas a mudança ocorre ao completarem 18 anos, tornando o voto obrigatório a partir dessa idade.
Para quais brasileiros o voto é obrigatório?
Pela lei eleitoral, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Há, porém, grupos para quem o voto é facultativo: analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 a 18 anos.
Mesmo tendo título eleitoral, essas pessoas podem escolher se desejam ou não participar das eleições.
O que é necessário para votar?
Para votar, é preciso ter feito o alistamento eleitoral, que é o processo de cadastro para obter o título de eleitor.
O prazo para se cadastrar com vistas às eleições de outubro terminou em 8 de maio.
Assim, qualquer pessoa que não tenha se inscrito até essa data não poderá votar nas eleições de outubro, sejam elas obrigatórias ou facultativas.
A Justiça Eleitoral só reabrirá o cadastro nacional de eleitores no dia 5 de novembro.
O eleitor que completa 18 anos entre o 1º e o 2º turnos, mas não tirou o título, pode votar?
Não. O cadastro de eleitores está fechado até o dia 5 de novembro. Portanto, um jovem que faz 18 anos entre 6 e 27 de outubro e não se inscreveu como eleitor antes do prazo final, encerrado em 8 de maio, não poderá votar.
Ele não está registrado na Justiça Eleitoral, então, não pode votar nem como facultativo no primeiro turno, nem obrigatoriamente no segundo.
Obrigatoriedade do alistamento eleitoral
Pela lei, o alistamento eleitoral torna-se obrigatório aos 18 anos e deve ser realizado até os 19 anos. Se o jovem não cumprir essa regra, estará sujeito ao pagamento de multa.
A falta de inscrição também impede o cidadão de realizar diversos atos oficiais, como:
– Inscrever-se em concursos públicos;
– Receber remuneração de cargos públicos;
– Participar de licitações públicas;
– Obter passaporte e carteira de identidade;
– Renovar matrícula em instituições de ensino oficial.
*Informações G1