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A lei prevê que integrantes da mesa e fiscais de partido também não poderão ser presos
Candidatas ou candidatos que participam do segundo turno não podem ser presos a partir deste sábado (12), 15 dias antes do pleito, com exceção dos casos de flagrante delito. Essa garantia, prevista no Código Eleitoral(art. 236, parágrafo 1º), tem validade até 29 de outubro, 48 horas após a eleição. A norma visa assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou para afastá-lo de sua campanha.
A lei prevê que integrantes da mesa receptora de votos e fiscais de partido também não poderão ser presos ou detidos no exercício de suas funções, salvo em flagrante delito, durante o período. Segundo o art. 302, do Código de Processo Penal, está em flagrante quem for encontrado cometendo infração penal, acabou de cometê-la, for perseguido logo após situação em que se presuma ser autor da infração ou for encontrado com instrumentos, como armas, que indiquem possibilidade de a pessoa ter sido autora de crime.
Já as eleitoras ou os eleitores também não poderão ser presos ou detidos a partir de 22 de outubro (cinco dias antes do pleito), salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A regra também consta no art. 236 do Código Eleitoral.
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