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Legislação permite que condutor responsável pela infração requeira a aplicação alternativa
É muito comum a dúvida sobre como transformar a notificação em advertência, em se tratando de multas de trânsito.
Importante saber que a legislação de trânsito permite que o condutor responsável pela infração (proprietário pessoa física ou condutor por ele indicado) requeira a aplicação alternativa da Penalidade de Advertência por Escrito ao invés da Penalidade de Multa, atendidos os seguintes requisitos:
- Que o requerimento seja efetuado antes da aplicação da penalidade de multa;
- A infração cometida deve ser de natureza média ou leve;
- O requerente não pode ter em seu prontuário da CNH ou Autorização para dirigir pontuação nos últimos 12 meses;
- Caso haja a indicação do condutor responsável pela infração, a mesma deve ser apresentada antes do requerimento de advertência por escrito.
- Se o veículo for de pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória;
- Se for apresentada Defesa da Autuação, esta deve ser protocolizada ao mesmo tempo do requerimento da Advertência por Escrito.
OBS: Para requerer, como regra geral, é preciso preencher formulário fornecido pelo órgão autuador e efetuar a devida protocolização no local indicado.
Documentos necessários (obrigatórios):
a) Documento emitido pelo DETRAN que comprove que o requerente não tem em seu prontuário nenhuma infração anotada no período de doze meses anteriores.
b) Cópia simples da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito ou do Auto de Infração de Trânsito – AIT da infração cometida
c) Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Permissão para Dirigir PPD válida do responsável pela infração.
d) Cópia simples, frente e verso, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV com o qual foi cometida a infração
E) Procuração, quando for o caso, com as devidas comprovações de autenticidade de assinatura.