É preciso cuidado com as liquidações pós-Natal, alerta Procon-SP

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 28 de dezembro de 2018 às 21:58
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:16
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Na hora da compra em liquidações, é importante verificar o estado do produto, funcionamento e conteúdo

Com o fim do Natal,
muitas lojas realizam saldões com ofertas de produtos que ficaram em seus
estoques.

Quem pretende
aproveitar o fim de ano para comprar nas liquidações deve ficar atento. Para
ajudar o consumidor nessa tarefa, a Fundação Procon-SP traz algumas dicas.

Para não correr o risco de se endividar, antes de
comprar o consumidor deve ter uma reserva financeira para cobrir despesas
comuns de início de ano como o IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, além de
férias. O ideal é evitar comprar por impulso e limitar apenas ao necessário,
evitando compras financiadas com juros, uso do limite do cheque especial e
rotativo do cartão de crédito.

Na hora da compra, principalmente em liquidações, é
importante verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo
está de acordo com os dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve
estar em língua portuguesa.

“No caso de itens vendidos com pequenos defeitos
(roupas manchadas ou descosturadas, ou móveis/eletrodomésticos com partes
amassadas, riscos, ou ainda, de mostruário), deve-se exigir que a loja coloque
detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados e,
para estes problemas específicos, não há garantia”, orienta a assessora técnica
do Procon-SP, Fátima Lemos.

Antes de concluir a compra o consumidor pode
solicitar ao vendedor que teste os produtos eletroeletrônicos, inclusive
aqueles que necessitam de pilha.

Quanto a entrega do produto, algumas lojas quando
promovem liquidações não costumam prestar este serviço, pontua a coordenadora
de área do Procon-SP, Marcele Soares. “Essa informação deve ser prestada de
maneira clara, antes do fechamento do negócio”, diz.

A lei não obriga os fornecedores a trocarem produtos
por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a
mercadoria caso tenha prometido. Solicite esse compromisso por escrito, em
etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.

Se o produto apresentar algum problema que o torne
impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência.
Se não o fizer, o consumidor tem direito de exigir a troca da mercadoria por
outra igual ou a devolução da quantia paga com correção monetária. Pode, ainda,
optar pelo abatimento proporcional do preço.

Nas compras realizadas pela internet, telefone,
catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o
consumidor poderá desistir da aquisição em até sete dias após o recebimento da
mercadoria ou da assinatura do contrato. O consumidor deve formalizar, por
escrito, a sua desistência e, se for o caso, devolver o produto recebido.
Nesses casos, terá direito a devolução integral de qualquer valor que tenha
sido pago (inclusive despesas com frete).


+ Serviços