​Distribuidora de remédios é condenada por não dar desconto em licitação

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 25 de outubro de 2019 às 12:30
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:57
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Ação do promotor Paulo Borges, do Ministério Público de Franca alegou que erário de Restinga teve prejuízo

A empresa Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos foi condenada a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo a pagar o montante corrigido de R$22.665,03 a título de ressarcimento ao erário público do município de Restinga. 

A companhia deverá ainda aplicar em compras realizadas pela administração municipal de Restinga o desconto intitulado Coeficiente de Adequação de Preço (CAP), que gira em torno dos 22%.

Esse índice deve ser concedido por todas as empresas que contratam com o poder público para o fornecimento de medicamentos, inclusive aqueles tido como especiais (de alto custo, hemoderivados, tratamento de DST/AIDS e câncer) ou em casos de compras feitas por força de decisão judicial.

A sentença foi dada em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Paulo César Correa Borges após inquérito apontar que a Lumar descumpria o dever de aplicar o desconto CAP nas compras realizadas pelo município de Restinga. 

No âmbito de um Compromisso de Ajustamento de Conduta, o município de Restinga confirmou que não houve a aplicação do desconto CAP nas suas aquisições de medicamentos, e a empresa se recusou a ressarcir o dano ao erário.

Condenada em primeira instância, a Lumar interpôs recurso alegando, entre outros pontos, cerceamento de defesa. O Tribunal de Justiça, contudo, negou provimento à apelação, mantendo a sentença de primeiro grau. 


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