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Neste mês é celebrado o Outubro Rosa, campanha criada com o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização da doença. Ajudando a campanha elencamos os direitos previdenciários conferidos aos pacientes.
O portador de câncer possui direito ao auxílio-doença ou a aposentadoria, dependendo da necessidade e durabilidade do benefício.
Aquele que estiver permanentemente incapaz para ao trabalho poderá ser aposentado por invalidez. Já o que está apenas temporariamente incapaz, por mais de 15 dias, recebe o auxílio-doença, não retirando a possibilidade de convertê-lo em aposentadoria em caso de sequelas irreversíveis devido ao tratamento.
Para receber qualquer desses benefícios é necessário possuir qualidade de segurado, valendo lembrar que o câncer (neoplasia maligna) está entre as doenças que são isentas de carência, ou seja, não são necessárias 12 contribuições para o afastamento ou benefício. Basta uma contribuição e os benefícios já lhe são de direito.
Outro ponto importante de se lembrar é que o paciente não pode estar em reabilitação de função que lhe garanta subsistência, caso em que não terá direito aos benefícios citados.
Existe também o amparo assistencial, LOAS/BPC, que garante um benefício de um salário-mínimo mensal.
Se o paciente não contribui, não existindo, portanto, o direito ao auxílio-doença e a aposentadoria, há ainda a possibilidade de receber esse benefício, em que é necessário não só a comprovação da invalidez, mas também da hipossuficiência (baixa renda). O requerente não pode estar recebendo nenhum benefício do INSS.
E em caso de doença preexistente? Ou seja, quando o paciente já possuía a doença, antes de possuir qualidade de segurado, hipótese em que não há o direito a aposentadoria ou ao auxílio, mesmo com a invalidez provada.
Nesse caso há a possibilidade de demonstrar um agravamento da doença, provando que o segurado tornou-se inválido devido à progressão da doença ou mesmo devido aos tratamentos, como quimioterapia e radioterapia, tornando-se inválido após adquirir ou readquirir a qualidade exigida, hipótese que fará jus aos benefícios previdenciários.
Há ainda o direito ao adicional de 25% no benefício recebido, nos casos em que for provada a necessidade de um “cuidador” ou de terceira pessoa para ajudar nas necessidades diárias.
Outro direito conferido aos pacientes com câncer é a isenção do imposto de renda nos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações, bem como os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente.
E por último, existe o direito a prioridade no andamento judicial de qualquer processo cível, criminal ou trabalhista.
Todos esses direitos estão devidamente previstos e ao alcance dos pacientes que enfrentam a doença. Em caso de dúvidas ou negativa de quaisquer deles um advogado previdenciário poderá ajudá-lo.
Escrito por Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni e Maria Júlia Marques Bernardes, advogadas, sócias do escritório Bernardes e Faggioni advocacia.
escritorio@bernardesfaggioni.adv.br
*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.