DIREITOS DE VIZINHANÇA

  • Portal da Justiça
  • Publicado em 14 de novembro de 2018 às 19:04
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:26
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As relações de vizinhança geram diversos conflitos. Porém, a nossa legislação regulamenta estas situações para que os vizinhos eventualmente prejudicados possam procurar a justiça para a preservação dos seus direitos.

A propriedade é um direito previsto na lei, contudo, esse direito deve ser exercido respeitando a sua função social, ou seja, o uso da propriedade não pode afrontar a segurança, sossego e saúde dos vizinhos.

Caso ocorra o mau uso da propriedade, os vizinhos poderão ingressar com ação visando a cessação das interferências prejudiciais, podendo requerer ainda indenização por danos materiais e morais, conforme artigo 1.277 do Código Civil:

“Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.” – Grifo nosso.

Devemos esclarecer que o termo “vizinho”, para a nossa legislação, não significa obrigatoriamente o proprietário ou possuidor do imóvel de parede com o nosso. Portanto, caso você esteja sofrendo prejuízos em razão do mau uso da propriedade de vizinho que não seja de parede, você poderá ingressar judicialmente.

As interferências prejudiciais são proibidas, devendo o juiz analisar em cada caso os seguintes critérios: natureza da utilização do imóvel, localização do imóvel e os limites ordinários de tolerância dos vizinhos.

Os critérios acima indicados são muito importantes, pois, para fins de exemplificação, uma empresa que esteja estabelecida em bairro residencial não poderá emitir ruídos da mesma forma que uma empresa que esteja situada em bairro não residencial.

Podemos citar algumas interferências prejudiciais que acontecem diariamente e que temos conhecimento em razão da prática advocatícia: emissão de ruídos excessivos por empresas; música alta até altas horas da noite; emissão de produtos químicos no meio ambiente etc.

Rafael Mulé Bianchi

OAB/SP 405.571

[email protected]

*Esta coluna é semanal e atualizada às quintas-feiras.


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