​Diocese de Franca define como será acesso de fieis às igrejas e missas. Veja

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 31 de maio de 2020 às 14:04
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:47
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Apenas em Franca são 23 Paróquias que esperam o estabelecimento das novas regras pela Diocese

O bispo francano Dom Paulo Belotto afirmou que a Cúria define nesta segunda-feira (01) como serão enquadrados os serviços religiosos dentro da proposta de flexibilização.

A liberação parcial consta do decreto municipal publicado no sábado, dia 30, no Diário Oficial do Município de Franca para o enfrentamento do coronavirus junto à sociedade religiosa.

Em Franca, são 23 Paróquias que esperam receber as novas regras da Diocese. Inclusive, todos os procedimentos estarão sendo viabilizados neste encontro das 9h30 da Cúria Diocesana. 

Franca vive com o número de casos de pessoas contaminadas com o Coronavirus. No boletim da Vigilância Epidemiológica são mais de 124 casos positivos;  3 óbitos e 31 casos suspeitos.

Pelo decreto do prefeito Gilson de Souza fica autorizada a realização de atividades religiosas no interior de igrejas e templos, desde que respeitado o limite de acesso de pessoas.

Pelo Decreto podem entrar até 30% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento e/ou Corpo de bombeiros.

No caso do alvará não contemplar qual a capacidade, o acesso fica limitado a 1 (uma) pessoa para cada 4m² ao interior do estabelecimento.

Os assentos deverão ser disponibilizados de forma a respeitar a distância mínima de 2 (dois) metros entre uma e outra, tanto nas laterais quanto na frente e atrás de cada assento.

Os assentos excedentes serem retirados ou interditados de forma a impedir que os frequentadores possam se acomodar com uma distância superior a 2 (dois) metros um do outro.

Deve-se organizar a entrada e saída das pessoas de forma a evitar qualquer aglomeração, especialmente na saída, onde deverá ser controlado o fluxo.

A regra é que saiam primeiramente as pessoas acomodadas nas proximidades das portas de saída e depois as pessoas acomodadas na zona intermediária. Finalmente, as pessoas mais distantes das portas.

Caso haja imagens e/ou objetos sagrados no local, deve-se colocar barreiras físicas a uma distância de pelo menos 1,5 metros destes, proibindo o toque com as mãos.

Nos Ritos onde existe oferta e/ou contribuição financeira, deverá ser organizado o fluxo de tal maneira que a contribuição seja depositada somente em caixas de coleta fixas.

REGRAS 

A pessoa responsável pela coleta deverá fazer a manipulação da contribuição financeira, com luva descartável e logo após higienizar as mãos.

Nos Ritos de Comunhão/Ceia ou outros atos específicos de cada religião, é recomendado evitar o toque das mãos. No caso desta necessidade, torna-se obrigatório o uso de máscara facial e álcool gel 70% nas mãos.

Nestes mesmos Ritos, se houver fila, esta deverá ser organizada de forma a se respeitar o distanciamento recomendado (dois metros) e deverá ser disponibilizado álcool gel 70% antes do recebimento da Eucaristia/Santa Ceia ou outros.

As igrejas e templos devem realizar a desinfecção de mobiliário de uso comum, friccionando com pano descartável e embebido em álcool líquido 70% por 20 segundos, incluindo maçanetas, torneiras, porta papel toalha, porta sabão líquido, bancos, cadeiras, microfones, etc.


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