Dia das crianças: saiba os direitos do consumidor nas compras pela internet

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 12 de outubro de 2020 às 01:45
  • Modificado em 12 de outubro de 2020 às 01:45
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Terceira data mais lucrativa para o comércio teve que se reinventar por conta da pandemia

Dia das Crianças, terceira data comemorativa mais lucrativa para o comércio, ficando atrás apenas do Natal e do Dia das Mães, teve que se “reinventar” durante a pandemia: nada de pais e mães aflitos se aglomerando em lojas, restaurantes ou cinemas com os filhos. 

Na realidade da Covid-19, o e-commerce ganhou bastante força. 

De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), a expectativa é de que o crescimento das vendas na semana do dia 12 de outubro seja de 78%, podendo atingir R$ 4,9 bilhões. 

As categorias que mais faturam são brinquedos e eletrônicos.

Leandro Caldeira Nava, advogado e fundador da Nava Sociedade de Advocacia, com sede em São Paulo, explica que o código do consumidor, que, por sinal, fez 30 anos em 2020, assegura vários direitos que o cidadão tem na hora de fazer uma compra pela internet.

A primeira dica do advogado é prestar atenção na publicidade. “A partir do momento que foi colocado um serviço à venda, é importante que o fornecedor cumpra com a oferta proposta”, diz Nava.

“Por exemplo, quero comprar um celular para o meu filho acompanhar as aulas on-line. Fiz uma pesquisa e encontrei um aparelho de R$ 1.000 e outro de R$ 1.200″. 

“Porém, eu optei por pagar um pouco a mais e escolher o mais caro, já que ele iria ser entregue mais rápido”. 

“Quando fecho a compra, o fornecedor é obrigado a cumprir todos os requisitos. Além do prazo da entrega, é importante que o aparelho venha com as mesmas características da propaganda, como a cor e o modelo”, esclarece o advogado.

Produto veio com problema. E agora?​

De acordo com dados divulgados pela Secretaria Nacional do Consumidor, as reclamações que abrangem o serviço de compras pela internet totalizaram 15.161 em outubro de 2019. 

Durante todo aquele ano, foram 169.636 queixas. Em 2020, até o mês de setembro, esse número chegou a 305.711.

Se o consumidor se vê lesado ou insatisfeito com um produto adquirido, é importante avaliar como a compra foi feita. 

“Caso tenha sido em loja física e o produto chegou em casa com algum tipo de vício, como, por exemplo, uma roupa desfiada. Nessa situação, existe um prazo de 90 dias para devolução e ressarcimento. Mas caso eu compre um produto perecível, o prazo muda para 30 dias”, avalia o advogado.

Se o produto foi comprado pela internet ou fora do estabelecimento comercial, como por telefone, WhatsApp e até mesmo por catálogos, há o chamado “direito de arrependimento”.

“O cliente tem sete dias corridos para fazer a devolução sem qualquer tipo de ônus para ele. Isso vale para casos em que o produto chega com algum vício ou se a pessoa simplesmente não gostou da compra”, ressalta Nava.

Papel e caneta na mão​

O especialista explica que para fazer a troca o consumidor precisa obrigatoriamente entrar em contato com a empresa. 

“Recomendo que ele ligue com papel e caneta em mãos, pois é preciso anotar dia, horário, nome da atendente e número de protocolo do registro. É importante fazer isso. Caso aconteça algum outro problema, ele terá uma prova”.

Caso o assunto não seja resolvido, o consumidor pode procurar o Procon. 

Se ainda não houver um resultado, ele pode procurar o juizado de pequenas causas, nesse momento, para pedir uma indenização.

“Se houve um atraso, o cliente pode pedir o ressarcimento do dinheiro, na hipótese de não querer ficar com o produto. Caso o consumidor tenha se sentido prejudicado, ele pode também entrar com uma ação para solicitar reparação de danos”, diz o advogado.

Nava alerta também que essas medidas valem inclusive para atrasos no transporte, como os que ocorreram pela greve dos Correios, visto que o fornecedor tem outras opções de envios no mercado, como contratar transportadoras diversas ou usar motoboys.

Lojas físicas​

As expectativas do e-commerce se mostram otimistas, dado o cenário de queda no consumo e nas vendas tradicionais durante a pandemia, de acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que apontou uma uma queda de 4,8% em relação a 2019.

Com a crise, o feriado deve movimentar R$ 6,2 bilhões em 2020 nas lojas físicas de todo o país, frente aos R$ 6,6 bilhões de 2019.


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