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Entre as situações estão comer, ler, fumar, namorar ou se maquiar enquanto dirige; todas infrações
Afastar o olhar da via e virar-se para trás, comer, ler, fumar, namorar ou se maquiar enquanto dirige, pilotar motocicleta com a viseira do capacete levantada, dirigir em ziguezague ou tentar alcançar algum objeto que esteja longe, no assoalho ou sobre o banco traseiro, por exemplo. Muitos condutores desconhecem, mas todas as ações citadas são caracterizadas como infrações de trânsito.
Elas se enquadram no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): dirigir sem atenção e os cuidados indispensáveis à segurança. O motorista flagrado cometendo alguma dessas atitudes poderá ser autuado e receber três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de ter de pagar multa no valor de R$ 53,20 por infração leve.
Entre janeiro e julho deste ano, somente o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) registrou 17.379 multas deste tipo por meio de fiscalizações feitas pela Polícia Militar em todo o Estado. Ao longo de todo o ano passado, foram aplicadas 28.045 multas com base no artigo 169 do CTB.
“É necessário que o condutor tenha ciência de que toda a sua atenção tem que ser direcionada para o volante e para via em que ele está percorrendo. Qualquer deslize pode ocasionar um acidente de trânsito e comprometer a vida de todos os envolvidos”, reforça Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP.
Confira abaixo atitudes no trânsito que podem gerar multas:
Situação
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Infração
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Penalidade
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Quem multa
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Arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos
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Média
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4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13
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Órgãos municipais e rodoviários
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Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Aqui pode ser enquadrada uma condutora que seja flagrada se maquiando ao volante, por exemplo
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Leve
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3 pontos na CNH e multa de R$ 53,20
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Todos os órgãos (estaduais, municipais e rodoviários)
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Dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando for para mudar a marcha do veículo, acionar equipamentos e acessórios do veículo ou sinalizar manobra com o braço. Fumar pode ser enquadrado nessa infração
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Média
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4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13
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Órgãos estaduais e rodoviários
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Não acionar o limpador de para-brisa durante a chuva
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Grave
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5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69
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Órgãos estaduais e rodoviários
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Conduzir com o limpador de para-brisa em más condições (ressecado, por exemplo). Ou seja, com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante
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Grave
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5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69
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Órgãos estaduais e rodoviários
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Dirigir veículo com pneu em mau estado de conservação (liso ou “careca”)
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Grave
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5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69
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Órgãos estaduais e rodoviários
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Buzinar de forma prolongada e a qualquer pretexto
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Leve
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3 pontos na CNH e multa de R$ 53,20
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Órgãos municipais e rodoviários
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Transitar em velocidade inferior à metade do limite máximo indicado na via
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Média
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4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13
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Órgãos municipais e rodoviários
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Conduzir veículo com lâmpadas queimadas ou defeito no sistema de iluminação
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Média
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4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13
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Órgãos estaduais e rodoviários
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Ficar com o veículo imobilizado na via por falta de combustível
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Média
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4 pontos na CNH, multa de R$ 85,13 e remoção do veículo ao pátio
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Órgãos municipais e rodoviários
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Não sinalizar com a “seta” antecipadamente manobra ou mudança de faixa/via
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Grave
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5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69
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Todos os órgãos (estaduais, municipais e rodoviários)
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Conduzir com calçados que não se firmem nos pés (como chinelos e sandálias soltas sem presilhas) ou que comprometam a utilização dos pedais (sapatos altos ou tamancos)
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Média
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4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13
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Órgãos estaduais e rodoviários
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Transportar animais à esquerda do motorista ou acomodados entre seus braços ou pernas
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Média
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4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13
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Órgãos estaduais e rodoviários
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Transportar animais na parte externa do veículo
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Grave
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5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69
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Órgãos municipais e rodoviários
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Novos valores de multas
Vale ressaltar que as multas terão valor ampliado no próximo mês. O aumento foi estabelecido pela lei federal nº 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrará em vigor no dia 1º de novembro. Até lá, nada muda.
Confira na tabela abaixo quais são os valores corretos atuais e os futuros:
Categoria
|
Pontuação
|
Multa atual
|
Multa a partir de novembro
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Leve
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3 pontos
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R$ 53,20
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R$ 88,38
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Média
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4 pontos
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R$ 85,13
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R$ 130,16
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Grave
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5 pontos
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R$ 127,69
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R$ 195,23
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Gravíssima
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7 pontos
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R$ 191,54
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R$ 293,47
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