Destinação do IR pode ajudar 52 entidades assistenciais em Franca

  • Entre linhas
  • Publicado em 26 de dezembro de 2017 às 15:56
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:30
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Cidade possui potencial de arrecadação superior a R$ 6,5 milhões; prazo termina nesta quinta, 28

Com um
potencial de arrecadação superior a R$ 6,5 milhões, sem que nenhum cidadão
precise para tanto, colocar a mão no bolso, termina nesta quinta-feira, dia 28,
o prazo para que os contribuintes que declaram o Imposto de Renda ofereçam a
sua contribuição. Esse valor depois será ressarcido em forma de dedução do
imposto de Renda que será pago no ano que vem, daí a explicação do slogan
‘Você
ajuda, mas quem paga é o leão’.

           
E a opção da dedução está prevista para destinações feitas tanto para o Fundo
da Criança e do Adolescente quanto para o Fundo Municipal do Idoso. Para
acessar e imprimir o boleto com o valor desejado (uma das orientações é fazer a
destinação de 3% até esse dia 28 e os outros 3% no ato da entrega da Declaração
em abril), basta acessar o portal da Prefeitura (www.franca.sp.gov.br). Ao  abrir a página basta ir até  a parte
final da página e no ícone ‘Conselhos’,  clicar que vai aparecer uma relação
de 19 Conselhos.

           
Clicando no primeiro da lista, Conselho Municipal da Criança e Adolescente, é
fornecida a opção doações, onde o contribuinte aciona e aparece outra relação
de Fundos e em destaque, dois que dão a opção da dedução: da Criança e da
Pessoa Idosa. No primeiro são relacionadas 33 entidades que contam com recursos
para seus projetos no ano seguinte e no segundo, da pessoa idosa, com 19,
perfazendo um total de 52 instituições.

           
O esforço do Conselhos é conscientizar e elevar essas receitas. Mesmo que não
chegue ao montante de R$ 6 milhões, havendo uma  melhoria nas
contribuições isso pode transformar a vida de milhares de crianças, de
adolescentes e idosos do município de Franca, além dos outros Fundos onde o cidadão
também pode destinar, só que sem o benefício do ressarcimento futuro.

           
É preciso ser lembrado sempre que a destinação não traz ônus para o
contribuinte mas precisa ser feita até este dia 28.  Não se trata de
doação, é destinação/antecipação de parte do IR, onde o declarante pode deduzir
na declaração. Outras informações sobre a campanha podem ser obtidas no
endereço www.seufuturo.org.br e
escritórios de contabilidade  

           
Mais informações, tel. 98168-1226, Flávio Faria 


+ Filantropia