Desmatamento rende multa ambiental contra produtor rural na cidade de Miguelópolis

  • Dayse Cruz
  • Publicado em 15 de abril de 2021 às 10:00
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Proprietário da fazenda foi notificado com duas multas que ultrapassam R$ 3 mil – além de sofrer embargo das obras

Registro da infração pela Polícia Ambiental na propriedade agrícola em Miguelópolis – dono foi notificado com duas infrações

Equipes da Polícia Militar Ambiental concluíram diligência no município de Miguelópolis para verificar possível intervenção indicada em RIT (Relatório de Informações Técnicas) de nº 4BPAmb-053/431/21.

O RIT tem a finalidade de utilizar aplicativos apropriados para comparar imagens históricas de satélites com as imagens atuais na mesma área, identificando assim as mudanças nas características de cobertura do solo por vegetação nativa e suas alterações ao longo dos anos. Neste caso específico foram utilizadas imagens públicas disponibilizadas pelo aplicativo gratuito “Google Earth”.

Na propriedade indicada para fiscalização, os policiais Cb Antonini, Cb PM Frederico e Cb PM Aílton constataram que havia cobertura florestal nativa até o mês de abril de 2019, mas na imagem captada posteriormente a faixa florestal desapareceu, oportunidade em que, na diligência da equipe também foi constatada a implantação de um pivô, o qual foi a causa determinante da degradação, vez que a área foi desmatada para a passagem da tubulação.

A ação antrópica caracterizada pela supressão de vegetação dentro e fora da APP (área de Preservação Permanente) à margem direita do Rio Sapucaí constitui infração ambiental, sendo que, dessa forma, foram lavrados em desfavor do envolvido, dois Autos de Infração com sanção de multa simples, sendo o primeiro valorado em R$ 2.211,00 (dois mil duzentos e onze reais), por destruir a regeneração natural da vegetação nativa, dentro de APP, em área correspondente a 0,0737 ha, incorrendo no disposto do art. 43 da Res. SIMA-05/2021, e o segundo valorado em R$ 1.218,00 (mil duzentos e dezoito reais), por destruir vegetação nativa em área objeto de especial preservação, fora de APP, em área correspondente a 0,174 ha, incorrendo no disposto do art. 49 da Res. SIMA-05/2021.

Na oportunidade, os policiais destacaram que todas as áreas foram embargadas.

Na esfera penal o infrator será responsabilizado por crime ambiental.


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