Desembargador suspende programa de Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 8 de agosto de 2024 às 11:30
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Em decisão monocrática, relator Figueiredo Gonçalves afirmou que programa Escola Cívico-Militar deve ficar suspenso até deliberação do STF

Medida atende a um recurso do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) – foto Portal AZ

 

A Justiça de São Paulo atendeu a um recurso do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) e suspendeu o programa Escola Cívico-Militar do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A decisão monocrática é do desembargador Figueiredo Gonçalves, relator do caso, e foi publicada na última terça-feira (6/8).

Figueiredo afirmou que o programa deve ser suspenso até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, sobre o mesmo tema.

“Cabe ao Supremo Tribunal Federal, originariamente, decidir sobre eventual inconstitucionalidade ou constitucionalidade, na ação perante ele ajuizada, tal como se objetiva nesta ADI estadual. Seria ineficaz a decisão desta Corte de Justiça, em face do que eventualmente decidir a Suprema Corte”, afirmou o desembargador.

A decisão representa uma reviravolta jurídica no caso. Inicialmente, a Justiça paulista havia indeferido o pedido do sindicato para que a lei fosse suspensa até o julgamento da ação sobre a constitucionalidade do projeto.

Na época, o mesmo desembargador entendeu que não existia perigo de dano imediato à educação, já que o programa ainda demandaria uma série de etapas até ser colocado em prática, como a consulta pública nas escolas e a seleção dos policiais militares.

“Tudo isso demandará extensivo intervalo de tempo até se aperfeiçoarem os requisitos necessários à implementação da lei, promulgada ao final do mês de maio, próximo passado”.

“Desse modo, não há necessidade de antecipação de tutela, visto inexistir o perigo imediato de dano pela implementação traumática, conforme alegado, porquanto não se cuida de norma de eficácia concreta imediata”, disse o relator na época.

Com o avanço da implantação do programa, que já está com consulta pública aberta para escolha das unidades que passarão pela mudança, o relator decidiu julgar procedente o pedido.

“Ressalvado qualquer entendimento pessoal deste relator neste instante processual é certo que se suscitam sérias controvérsias acerca da constitucionalidade desse programa, o que não recomenda sua implementação desde já, antes de decisão final acerca do tema”, afirmou.

O desembargador, no entanto, considerou que a decisão sobre constitucionalidade da lei que criou o programa das escolas cívico-militares em São Paulo também é alvo de questionamento no STF e decidiu manter a suspensão até o julgamento do Supremo sobre o caso.

A Secretaria da Educação (Seduc) afirma que ainda não foi notificada.

A lei que criou o Programa Escola Cívico-Militar em São Paulo foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em maio e autoriza policiais militares da reserva a trabalharem como monitores em escolas públicas do estado.

*Informações Metrópoles


+ Educação