Deputados poderão votar MP que garante isenção do pedágio para eixo suspenso

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 7 de agosto de 2018 às 07:22
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:55
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Plenário pode votar MPs que atendem reivindicações dos caminhoneiros

Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos

Deputados poderão votar MP que garante isenção do pedágio para o eixo suspenso de caminhão vazio em todas as rodovias do território nacional

Na primeira semana de esforço concentrado em agosto, o Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar três medidas provisórias com reivindicações negociadas com os caminhoneiros para o fim da greve, ocorrida em maio deste ano. As MPs estão pautadas para quarta-feira (8), às 9 horas.

A primeira delas é a MP 831/18, que determina à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contratar um mínimo de 30% dos serviços de transporte de grãos com cooperativas e associações de transportadores autônomos.

projeto de lei de conversão da matéria, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), retirou do texto a possibilidade de contratação de sindicatos de transportadores autônomos. Para o relator, a contratação de sindicatos para uma função que não é precípua deles seria inconstitucional.

A Conab utiliza as transportadoras para movimentar grãos pelo País e garantir o abastecimento de todas as regiões. Os serviços de transporte são contratados por leilão eletrônico.

Isenção de pedágio
Já a Medida Provisória 833/18 garante a isenção do pedágio para o eixo suspenso de caminhão vazio em todas as rodovias do território nacional.

A isenção estava sendo aplicada apenas em rodovias federais porque os estados interpretavam que a lei dos motoristas (Lei federal 13.103/15) não abrangia as rodovias estaduais.

Agora, a lei ficou mais clara para abranger explicitamente todas as rodovias federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas.

A novidade no projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do senador Agripino Maia (DEM-RN), é um dispositivo determinando que a alternativa de aumento de pedágio para os demais usuários a fim de compensar a isenção para os caminhões seja adotada apenas depois de esgotadas as demais opções de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos das rodovias concedidas.


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