Deixou de votar? Então você pode estar com o “nome sujo” com a Justiça Eleitoral

  • Roberto Pascoal
  • Publicado em 15 de junho de 2024 às 19:30
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Partidos políticos têm acesso aos dados, que podem até barrar candidaturas

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A Justiça Eleitoral disponibiliza a relação de todos os devedores de multa eleitoral.

Essa lista serve de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, documento que é pré-requisito para quem pretende concorrer a um cargo público nas Eleições de 2024.

De acordo com o TSE, a principal causa de indeferimento de registros de candidaturas é a falta deste documento.

Para consultar a lista, é necessário que os partidos acessem o Sistema de Filiação Partidária (Filia).

“A ferramenta possui funcionalidade específica para a geração dos arquivos com esses dados. Basta o usuário autorizado pela legenda clicar no menu Arquivos > Dados Devedores e gerar os dados, no momento que quiser”, informou o TSE referindo-se à regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Além de dispor sobre a certidão de quitação eleitoral, a Lei de Eleições detalha quais são os documentos que precisam ser apresentados no momento do pedido de registro de candidatura.

“Entre eles, estão a cópia da ata da convenção partidária, a certidão de quitação eleitoral, a prova de filiação partidária e a autorização do filiado para incluir seu nome como candidato”, acrescentou o TSE.

O que é a quitação?

“Para fins de expedição da certidão, são considerados quites aqueles que: condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido; e os que pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato”.


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