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Partidos políticos têm acesso aos dados, que podem até barrar candidaturas
A Justiça Eleitoral disponibiliza a relação de todos os devedores de multa eleitoral.
Essa lista serve de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, documento que é pré-requisito para quem pretende concorrer a um cargo público nas Eleições de 2024.
De acordo com o TSE, a principal causa de indeferimento de registros de candidaturas é a falta deste documento.
Para consultar a lista, é necessário que os partidos acessem o Sistema de Filiação Partidária (Filia).
“A ferramenta possui funcionalidade específica para a geração dos arquivos com esses dados. Basta o usuário autorizado pela legenda clicar no menu Arquivos > Dados Devedores e gerar os dados, no momento que quiser”, informou o TSE referindo-se à regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Além de dispor sobre a certidão de quitação eleitoral, a Lei de Eleições detalha quais são os documentos que precisam ser apresentados no momento do pedido de registro de candidatura.
“Entre eles, estão a cópia da ata da convenção partidária, a certidão de quitação eleitoral, a prova de filiação partidária e a autorização do filiado para incluir seu nome como candidato”, acrescentou o TSE.
O que é a quitação?
“Para fins de expedição da certidão, são considerados quites aqueles que: condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido; e os que pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato”.