Deixar de votar no 2º turno pode trazer problemas ao eleitor. Saiba quais

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 25 de novembro de 2020 às 10:50
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 09:29
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Ausência no pleito deverá ser justificada em até 60 dias nos cartórios – Franca teve grande abstenção

Franca teve um alto índice de abstenção - justificativa deverá ser feita em até 60 dias após o pleito

O cidadão que não votar neste domingo (29), no segundo turno das eleições municipais, deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dia na Justiça Eleitoral. 

O percentual de pessoas que deixou de votar no primeiro turno foi altíssimo – perto de 70 mil eleitores. A persistir essa situação, o eleitor deverá se justificar ou pagar multa.

A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação deve ser feita separadamente. 

O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos e menos de 70.

O procedimento pode ser feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Também é possível apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. 

O termo deve ser acompanhado de documento que comprove a ausência.


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