Decreto restabelece alíquota zero de IOF para operações de crédito

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 12 de dezembro de 2020 às 18:52
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 11:18
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Medida havia sido tomada para compensar apagão no Amapá

Um decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (11) reduziu a zero a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito. 

A taxação havia sido estabelecida há cerca de 15 dias, como forma de compensar a suspensão da conta de luz de consumidores do Amapá, que sofreram com um apagão de mais de 20 dias no estado em novembro.  

Como o aumento da arrecadação do IOF já compensou os gastos da isenção das contas de luz, o governo decidiu restabelecer a alíquota zero do imposto. 

De acordo com Secretaria Geral da Presidência da República, a medida é uma “forma de mitigar o impacto provocado pela pandemia de covid-19 sobre a economia brasileira.”

O decreto se aplica tanto em relação ao IOF incidente sobre operações de crédito como em relação à alíquota adicional de 0,38% do mesmo imposto, aplicável às operações de curto prazo. 

Segundo o governo, a proposta beneficia pessoas físicas, jurídicas e micro e pequenas empresas que tomam empréstimos, contribuindo para a redução do custo do crédito. 

A nova alíquota entrará em vigor na terça-feira (15), vigorando até 31 de dezembro, e não precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.


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