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O jeito é prestar a atenção, porque a a multa para quem se “esquecer” ou desafiar a lei é de mais de R$ 1.500
Com a aproximação das festividades de fim de ano, a ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca) alertou seus associados e a população em geral que a Lei Complementar Municipal 331/2020 proíbe a soltura de fogos de artifícios com estampido em todo o território de Franca.
A lei vale tanto para recintos fechados como recintos abertos, áreas públicas ou locais privados, como as residências das pessoas.
A Lei tem como objetivo a proteção do meio ambiente (notadamente dos animais), pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista, idosos e enfermos.
Além disso, o estampido pode camuflar crimes com disparos de armas de fogo e arrombamentos.
O descumprimento da Lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor não inferior a 25 Unidades Fiscais do Município de Franca, piso que equivale a, atualmente, R$ 1.545,75.
Fogos exclusivamente luminosos, sem nenhum estampido, seguem autorizados.
A Lei pode ser acessada em sua íntegra em: http://bit.ly/3p4en6y.