DAEE atualiza norma sobre hidrômetro para melhor gestão de água

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 29 de agosto de 2019 às 10:38
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:46
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Nova regulamentação técnica atende à demanda dos pequenos empresários por equipamento mais acessível

O Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de são Paulo (DAEE) publicou nesta quinta-feira, 29 de agosto, no Diário Oficial, norma que estabelece as características técnicas e as especificações mínimas de equipamentos e instalações de medidores hidrométricos em território paulista.

A portaria n°4.676/2019 altera o inciso I do artigo 4º e o art. 5º da Portaria DAEE nº 5.578, de 5 de outubro de 2018. O texto atualizou a Instrução Técnica nº 14, elaborada pela Diretoria de Procedimentos de Outorga e Fiscalização (IT-DPO),

Com a publicação, os cidadãos e os pequenos empresários detentores de outorga para uso de água terão mais opções para instalar equipamentos com custos mais acessíveis. “Essa regulamentação vai possibilitar que o Governo de São Paulo administre melhor a gestão dos recursos hídricos no Estado evitando o desperdício de água”, explica o Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido.

A diretriz altera o artigo sobre o medidor de vazão e totalizador de volume de água para condutos forçados aceitando hidrômetros mecânicos e eletrônicos.

Muda também o artigo 5º, que trata do caso em que o uso está em área de restrição e controle, em que poderá ser exigida a teletransmissão dos dados de vazão em tempo real ampliando os tipos de hidrômetros possíveis de serem utilizados. “Estamos atendendo ao pleito principalmente dos micro e pequenos produtores rurais com esta opção mais acessível de aquisição do equipamento sem perder a eficiência”, comenta o Superintendente do DAEE, Alceu Segamarchi Junior.

Os hidrômetros mecânicos, tangenciais e eletrônicos deverão ser dimensionados de acordo com o volume máximo diário outorgado para a captação, não devendo exceder a vazão instantânea máxima de cada medidor.

A normativa de 2018, agora atualizada, contempla ainda os procedimentos de instalação para os hidrômetros especificados assim como as definições relativas a medições em condutos livres, procedimentos para instalação das calhas Parshall e vertedores. Todas as condições e os procedimentos foram definidos com base nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Em São Paulo, o departamento concede as outorgas para uso da água de acordo com a Política de Recursos Hídricos no Estado e todos os usuários devem possuir cadastramento no DAEE, conforme determina a legislação.


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