Cresce 56% o número de furtos e roubos a condomínios no Estado

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  • Publicado em 17 de agosto de 2018 às 16:48
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:56
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Segundo Secretaria da Segurança Pública, 1,3 mil crimes contra prédios foram registrados entre janeiro e abril

Segundo dados da Secretaria da Segurança Pública, o número de roubos e furtos a condomínios no estado de São Paulo cresceu 56% neste ano. Foram 1.300 crimes contra prédios registrados entre janeiro e abril deste ano contra 832 no mesmo período do ano passado.

Hoje, a segurança é um fator primordial, principalmente no Brasil onde as invasões a condomínios estão sendo uma constante. Se pensarmos nas grandes capitais, como São Paulo, onde a quantidade de condomínios é superior a 25 mil, os assaltos e invasões não ocorrem somente nos condomínios mais afastados, mas também nos grandes centros e de todos os padrões. Um cenário que assusta e nos interroga sobre questões de segurança nesse tipo de empreendimento.

O crime no Brasil é algo rotativo e os perfis criminalistas também. Hoje, os grandes arrastões a condomínios com forte armamento são raros. “A estrutura se tornou cara para os bandidos. Eles normalmente tinham um único alvo, mas acabam se aproveitando dos demais moradores provocando terror. Agora, essa modalidade criminal está menos ostensiva, porém criativas com disfarces diversos”, comenta Alexandre Judkiewicz, Diretor de Operações do GRUPO GR.

Os disfarces são os mais variados: grávida, corretor de imóvel, técnico de TV a cabo, procurador de justiça, entregadores. Os bandidos especializados em roubos e arrastões em condomínios estão cada vez mais ousados, estudando o imóvel, perfil de comportamento de moradores e, principalmente, de funcionários.

Alguns empreendimentos têm a vantagem de ter itens de segurança planejados, como guaritas blindadas e clausuras, somados à tecnologia, que inclui sensores, cercas elétricas, câmeras, monitoramento e biometria. Mas todas essas estratégias de segurança podem cair por água abaixo se a equipe de portaria, limpeza e zeladoria não estiverem treinadas e não seguirem a risca procedimentos de segurança.

A regra é muito clara: Só deve ter acesso às dependências do condomínio, funcionários, moradores, e pessoas autorizadas por esses. “Muitos assaltos e invasões a imóveis ocorre pela portaria. O ladrão fala que vai à casa do morador dizendo que ele está esperando, e o porteiro, por falta de informação, treinamento, falta de meios de comunicação ou equipamentos quebrados e às vezes até por receio de ser repreendido, libera o acesso permitindo que ação aconteça. Importante compreender e elogiar as ações preventivas dos funcionários, pois, além de estarem cumprindo ordens, visam garantir a segurança do condomínio, mesmo quando estas atitudes representem algum transtorno para si ou para suas visitas. Algumas ações devem ser evitadas como a contratação simultânea de prestadores de serviços por várias unidades, pois isso acarreta circulação interna destes prestadores sem controle da portaria e sistemas de segurança” acrescenta Judkiewicz.

Com mais de 500 condomínios atendidos diariamente, o GRUPO GR, além de realizar treinamentos periódicos e cursos de atualização com táticas usadas por criminosos e novas estratégias de segurança, desenvolveu algo interessante para os condomínios: um livro com dicas de segurança e alguns procedimentos de prevenção.

“Além de uma equipe treinada, é preciso que a cultura da segurança entre no dia a dia de cada morador. O livro contém dicas de prevenção em diversas situações e muitas delas já salvaram pessoas e condomínios de atos de violência”, completa Judkiewicz.

Abaixo algumas dicas selecionadas pela equipe do GRUPO GR:

CUIDADOS DA PORTARIA
-Não permitir a saída de visitante que carregue objetos ou pacotes, sem autorização do morador visitado.
– Se observar veículo com um ou mais ocupantes estacionado nas proximidades do prédio por longo tempo ou que passe várias vezes, lentamente, parecendo estar observando a rotina da portaria e do acesso à garagem, acione a polícia.
– Antes de abrir o portão da garagem, identificar o motorista e observar se não há risco de entrar alguém junto (exemplo: escondido, abaixado no banco traseiro).
– Na entrada ou saída de pessoas do condomínio, somente abrir o portão após verificar se não há suspeitos nas proximidades.
ACESSO DE VISITANTES / PRESTADORES DE SERVIÇOS
– Ao receber visitas de pessoas que não sejam íntimas, prefira utilizar as áreas comuns de seu condomínio, de preferência à vista dos funcionários do empreendimento.
– Ao atender visitantes, na ausência de clausura, o porteiro deve manter os portões fechados e as pessoas do lado externo do condomínio.
– Avisar o condômino sobre visitas, entregas, etc., e só permitir acesso às dependências mediante autorização do morador e devidamente acompanhado por um funcionário.
– Antes de autorizar a entrada, o morador deve sempre ter a certeza que conhece o visitante e que ele é bem-vindo à sua residência.
– Não permitir que os empregados domésticos ou crianças possam autorizar o acesso de visitantes.
– O acesso de prestadores, sempre que possível, deverá ser restrito a um horário pré-fixado e ser precedido das cautelas disponíveis. – Ao receber prestadores de serviços, é necessário identificá-los, anotar os dados de seus documentos.
– Aguarde para entrar ou sair se o porteiro estiver identificando um estranho.
– Evite comentar sobre suas rotinas, seus bens, patrimônios e ganhos na frente de estranhos ou até mesmo de funcionários.


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