Créditos da Nota Fiscal Paulista poderão ser resgatados todo mês

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 4 de fevereiro de 2019 às 11:19
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:21
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Até começo de 2019, recursos eram liberados apenas duas vezes por ano: em abril e outubro

Desde o dia 30 de janeiro, os consumidores, condomínios e
instituições assistenciais cadastradas na Nota Fiscal Paulista têm seus
créditos liberados mensalmente e podem fazer o resgate dos valores acumulados.

Até agora, os recursos eram liberados apenas duas vezes por ano:
nos meses de abril e outubro. A medida é parte de um projeto para modernizar o
programa, mas também pode ser vista como uma forma de incentivo para que os
consumidores continuem a pedir seu CPF em notas fiscais.

Isso porque, desde 2015, o programa passou por uma série de
restrições. Primeiro, os créditos destinados aos consumidores foram reduzidos,
enquanto o prazo de resgate aumentou para seis meses. Em 2017, os consumidores
passaram a receber apenas 40% dos créditos obtidos. Recentemente também foram
modificados os porcentuais de ICMS que o consumidor poderia obter em cada
segmento do varejo. A razão para as mudanças, foi em grande parte a crise
econômica, segundo o próprio governo do estado.

No primeiro mês do ano, o Nota Fiscal Paulista disponibilizou 20,5
milhões de reais em créditos aos participantes. Para consumidores e condomínios
foram distribuídos 11,5 milhões de reais. As entidades sem fins lucrativos tiveram
9 milhões de reais em créditos para resgate.

Os valores liberados no mês de janeiro são referentes às compras e
doações de documentos fiscais realizadas em julho de 2018. No mês que vem, os
créditos que poderão ser resgatados serão referentes a compras feitas em agosto
de 2018, e assim sucessivamente. Ou seja, será mantida uma diferença de seis
meses da compra à liberação dos créditos.

Os participantes do programa podem resgatar os créditos em até
cinco anos a partir da data em que são liberados.

O programa

A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o
Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e
reduz a carga tributária dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras
de mercadorias em São Paulo. O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente
recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o
documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.

A devolução é feita em créditos que podem ser acompanhados pela
internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro. O
consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ
e doá-lo a uma entidade de assistência social.


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