Covid-19: ANTT define novas medidas para o transporte interestadual

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 26 de novembro de 2020 às 18:26
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 09:39
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Resoluções publicadas agora valem apenas para o transporte rodoviário

Norma valerá enquanto durar a situação de emergência de saúde pública - Foto: Elza Fiuza/ABr

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu novas medidas a serem adotadas nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros para prevenção à disseminação do novo coronavírus. 

A resolução que atualiza regras já determinadas pela agência foi publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União, e, diferente da norma anterior, não trata do transporte ferroviário de passageiros.

A nova resolução entra em vigor em 1º de dezembro e valerá enquanto durar a situação de emergência de saúde pública, definida pelo Ministério da Saúde. 

O serviço de transporte internacional continua suspenso, enquanto houver a restrição de entrada de estrangeiros no país. 

Entretanto, a ANTT pode autorizar o transporte em casos excepcionais, como o retorno de brasileiros ou estrangeiros aos seus respectivos países de origem.

De acordo com a norma, as empresas que operam os serviços de passageiros devem adotar medidas para limpeza e desinfecção dos veículos, em especial para manter a qualidade do ambiente climatizado e impedir a proliferação de microrganismos nocivos à saúde. 

As empresas também devem criar estratégias para minimizar o contato entre os passageiros e instruí-los, a cada viagem, acerca das medidas básicas de higienização.

No caso de veículos não climatizados, a ANTT recomenda que as janelas permaneçam abertas durante a viagem.


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