Correios passam a cobrar despacho de encomendas internacionais

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 28 de agosto de 2018 às 14:26
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:58
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De acordo com os Correios, o serviço se refere às atividades de suporte ao tratamento aduaneiro

Todas as encomendas internacionais
que chegarem ao Brasil pelos Correios estarão sujeitas à cobrança do despacho
postal, no valor de R$ 15. A medida já está valendo desde a última
segunda-feira, 27 de agosto. 

Nos últimos anos, o serviço era
cobrado apenas para os objetos tributados pela Receita Federal. “Porém, com o
aumento das importações, a empresa precisou injetar mais recursos na operação
para manter o padrão do serviço”, informou os Correios, em nota.

Segundo a empresa, o valor
cobrado, de R$ 15, é quatro vezes menor que a média praticada por outros
operadores logísticos para realizar procedimentos similares. 

O despacho postal, entretanto, não
deve ser confundido com tributo ou frete.

De acordo com os Correios, o serviço
se refere às atividades de suporte ao tratamento aduaneiro realizadas pelo
operador postal, como o recebimento dos objetos e inspeção por raio X,
formalização da importação no sistema da Receita Federal (quando for o caso),
tratamento de eventuais inconformidades (objetos proibidos, perigosos ou com
exigências específicas), recolhimento e repasse dos impostos à rastreamento de
objetos e realizar o pagamento do despacho postal por meio de boleto ou cartão
de crédito.

O prazo de entrega do objeto,
conforme o serviço contratado no momento da compra, passa a contar a partir da
data da confirmação do pagamento.

As informações e orientações sobre os
procedimentos da Receita Federal (quando houver tributação), disponibilização
de informações ao importador para desembaraço da remessa via internet, entre
outras estão disponíveis na página dos Correios. 

Os destinatários que estiverem
aguardando encomendas do exterior devem acessar o sistema de para importação
estão disponíveis no site dos Correios.


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