Covid-19: FGTS, Abono, PIS, 13º salário: saiba que receber durante a crise

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 8 de abril de 2020 às 18:26
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:35
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Por causa do coronavírus o governo está liberando valores do FGTS, do PIS, abono emergência e 13º salário

Desde o mês de março, o governo vem anunciando uma série de medidas para amenizar os impactos econômicos do novo coronavírus.

O que o trabalhador poderá receber durante esse período de pandemia? 

Confira abaixo a lista completa das medidas anunciadas pelo Governo Federal:

Saque de R$1.045 do FGTS

O Governo Federal publicou nesta quarta-feira, 08 de abril, uma Medida Provisória (MP) que libera o saque das contas ativas e inativas do FGTS, no valor de R$1.045, a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.

Vale lembrar que como se trata de Medida Provisória (MP), a operação tem aplicação imediata. 

No entanto, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise do coronavírus, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.

Auxílio emergencial de R$600

Após autorização do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 pelo presidente Jair Bolsonaro, os trabalhadores informais, intermitentes, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) de baixa renda, terão como amenizar os impactos econômicos causados pelo pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A proposta permite que até dois membros da mesma família recebam o benefício somando uma renda domiciliar de R$ 1.200. 

As mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benefícios individualmente.

A medida tem validade de três meses com possibilidade de prorrogação por igual período. Para isso, vai ser necessária uma nova votação no Senado, seguida de aprovação pelo executivo.

A medida vale para quem não tem carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social. 

De acordo com Bolsonaro, o benefício vai ajudar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. Ainda não há um calendário oficial de pagamentos.

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. 

De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. 

O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família.

Poderá ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora, chefe de família, vai receber R$1.200.

13° Salário antecipado do INSS

O Governo Federal publicou o texto da medida provisória que prevê o pagamento antecipado do 13º salários dos aposentados do INSS. 

Conforme o texto, a primeira parcela vai ser paga entre 24 de abril e 08 de maio. A segunda parte também vai sair no primeiro semestre, entre os dias 25 de maio e 05 de junho.

De acordo com a MP, o pagamento antecipado vai ser devido aos segurados que recebem aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. 

O texto, que também trata de outras medidas para combater os efeitos econômicos do novo coronavírus, informa que o segurado que tiver o benefício para acabar antes de 31 de dezembro de 2020, o valor será pago de maneira proporcional.

A primeira antecipação conta com 50% do valor do benefício. A segunda parcela será paga já com o desconto do Imposto de Renda.

Em geral,o 13º salário é antecipado no segundo semestre. Entretanto, a segunda parcela normalmente é paga em dezembro.

De acordo com o órgão, as datas de pagamento vão variar conforme o valor a ser recebido e o número final do benefício, sem considerar o dígito. 

Por exemplo, se o número é 123.654.987–0, desconsidere o 0 (dígito). O número final é 7.

Antecipação do abono do PIS/PASEP

O Governo Federal antecipou para o dia 29 de maio o saque do abono salarial do Pis/Pasep de até R$ 1.045 pago para quem trabalhou de carteira assinada no ano de 2018. Antes de o governo adiar, o prazo ia até 30 de junho.

O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. 

Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou apenas um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.


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