Contratação de van exige vários cuidados na volta às aulas dos estudantes

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 17 de janeiro de 2019 às 19:02
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:19
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Procon orienta pais e responsáveis a buscar recomendações e fazer comparação de valores

Uma das principais preocupações dos pais e responsáveis antes da volta às aulas é a contratação de transporte escolar. Por ser um serviço que envolve segurança, todo detalhe é importante. Abaixo, confira algumas dicas do Procon-SP sobre o tema:

– Antes da contratação, busque recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço.

Para a dona de casa Cirlei Gregório, é muito importante indicações de outras pessoas, já que o serviço lida com a vida das crianças. “Procurei conversar com pais e mães sobre os transportes, se a pessoa é confiável, como dirige e as condições do veículo. Sempre bom ter esse cuidado”, explica.

– Observe como o motorista recepciona as crianças na porta da escola.

– Se há outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor do veículo.

O Procon-SP ainda orienta que o consumidor verifique se o serviço é cobrado durante os meses de férias e se há possibilidade de negociar abatimento, e se o transporte é feito fora do período de aulas normais, em caso de recuperação do aluno, por exemplo.

“Quando vou fechar o contrato, aproveito para pedir desconto nas férias ou negociar os dias a mais por conta de recuperação ou atividades extras da minha filha”, afirma a assistente Janaina Iara da Silva.

Contrato

– No contrato de prestação de serviço, é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes: identificação e o telefone do prestador, as condições gerais, como o período de vigência, horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade, data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste e as condições para rescisão antecipada.

– Em caso de falta do aluno, o desconto proporcional no preço pode ser acordado entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado por outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança


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