Contran suspende o uso obrigatório de cadeirinhas em veículo escolar

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 1 de dezembro de 2016 às 14:08
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:03
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Resolução considerou dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) suspendeu a exigência do uso de cadeirinhas em veículos utilizados para o transporte escolar de crianças com até sete anos e meio de idade. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º).

Segundo o órgão, a resolução considerou as dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares e a baixa oferta no mercado de sistemas de retenção (bebês conforto, cadeirinha e assentos de elevação) apropriados para veículos com cintos de segurança do tipo subabdominal (de dois pontos).

Além disso, o conselho considera que há a necessidade de mais estudos que avaliem a efetividade de adaptação de veículos escolares para atender as especificidades dos sistemas de segurança.

A antiga regra, que já valia para carros de passeio desde 201, foi oficializada em 2015 e previa que os veículos deveriam adorar os sistemas de segurança conforme a faixa etária dos estudantes. 

Até um ano os veículos deveriam oferecer o bebê conforto. Os alunos com idade entre um e quatro anos deveriam ser transportados somente em cadeirinhas. Por fim, o assento de elevação deveria ser utilizado para as crianças com idades entre quatro e sete anos e meio.


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