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Regra diz que é preciso que o equipamento também tenha componentes retrorrefletivos das laterais e na parte posterior.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) bateu o martelo e determinou novas regras para o uso do capacete. A partir de agora, condutores e passageiros de motocicletas precisam estar atentos às normas estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) para evitar punições e multas.
Entre as mudanças, está a obrigatoriedade do selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no capacete. É preciso que o equipamento também tenha componentes retrorrefletivos das laterais e na parte posterior.
Além disso, o objeto deve ser usado pelo motociclista de maneira que fique fixado por meio do engate e da cinta jugular, encontrado logo abaixo da parte inferior do maxilar. A viseira segue sendo obrigatória, mas caso o condutor não tenha a peça, é necessário utilizar um óculos de proteção.
Penalidades para quem não cumprir as regras
Segundo o portal Seu Crédito Digital, o condutor que estiver pilotando ou transportando alguém sem o equipamento, por exemplo, comete uma infração auto suspensiva, da qual a penalidade é a suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagamento de multa no valor de R$ 293,47.
Em casos de descumprimento das regras de trânsito ligadas a utilização do capacete, como irregularidades no equipamento e ser visto transportando uma pessoa com capacete sem viseira ou óculos de proteção, a multa é de R$ 130,16.
Já a multa por mau uso, aplicada quando o capacete está mal ajustado ou não fixado na cabeça da forma prevista pelas regras, é no valor de R$ 88,38.