Consumidor pode, por lei, recusar o recebimento de ligações de telemarketing

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 8 de dezembro de 2018 às 07:31
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:13
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Muitas empresas não têm horário para fazer a oferta de produtos e serviços, incomodando o consumidor

Quem nunca recebeu aquela chamada telefônica nos horários mais inconvenientes, sobre oferta de produtos e serviços variados? Você sabia que pode bloquear essas ligações? A Fundação Procon-SP mantém em seu site o sistema “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing“.

Para utilizar o serviço é preciso cadastrar o número do telefone fixo ou móvel. O Procon-SP passa a gerenciar o cadastro e 30 dias depois o consumidor só receberá chamadas de instituições filantrópicas e de empresas que forem autorizadas por escrito.

Para o aposentado João Kurashima, poder bloquear os números foi muito bom. “Não sou uma pessoa que gosta de falar ao telefone e muitas vezes atendia os números pensando ser algo importante e não era. Quando soube da lei, fui correndo me cadastrar. Nunca mais tive problemas”, conta.

O bloqueio está previsto na Lei 13.226/08 e regulamentado pelo Decreto Estadual 53.921/08. As empresas que desrespeitarem a legislação devem prestar esclarecimento sob sua conduta e estão sujeitas a processos administrativos e multas de até R$ 9 milhões.

Para a manicure Joseanne Pereira, as ligações das empresas chegam a ser abusivas. “Geralmente as companhias ligam ou de noite ou bem cedo. Muitas vezes você está dormindo ou aproveitando um momento de descanso e tem que ficar explicando o motivo de não querer o produto. Poder bloquear essas ligações é muito bom”, conclui.


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