Consumidor não é obrigado a informar CPF nas compras: veja seus direitos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 11 de novembro de 2018 às 10:55
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:09
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Número do cadastro tem sido solicitado na hora de realizar as compras

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um dos registros mais importantes dos consumidores. O número, atualmente, também tem sido utilizado como importante fonte de dados para diversos estabelecimentos que vendem todo o tipo de produto e serviço. 

A Associação de Consumidores (Proteste) lembrou que o número do cadastro tem sido solicitado insistentemente na hora de realizar as compras, com a oferta de programas de fidelidade ou futuros descontos em produtos. 

Mas, de acordo com a entidade de defesa do consumidor, o cliente deve ficar atento porque não é obrigado a fornecer esses dados e tem direito ao sigilo caso opte por não informar o CPF nas compras.

O uso indiscriminado de dados sensíveis atrelados ao CPF se prolifera no Brasil e preocupa as autoridades, na medida em que não é possível ter certeza quanto ao destino final dos dados, bem como o objetivo do pedido dos comerciantes.

Segundo a Proteste, recentemente o Ministério Público de Minas Gerais iniciou uma investigação para saber o que as farmácias estão fazendo com esses dados. 

A preocupação é se elas repassam as informações dos consumidores para empresas de planos de saúde, clínicas e de análise de crédito.

O Rio de Janeiro é uma exceção à regra. 

O Decreto Estadual nº 45.842/16, do Governo do Estado, obriga a identificação dos clientes em compras, independente do valor, especialmente no atacado.

A ideia é evitar que comerciantes comprem e revendam produtos sem pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e diminuam o faturamento oficial da empresa.

Para Lívia Coelho, advogada da Proteste, a Lei de Proteção de Dados Pessoais, sacionada em agosto, entra em vigor em 18 meses e vai se sobrepor ao decreto estadual.


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